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Justiça suspende decisão do TCE-AM e ordena convocação dos aprovados no concurso da PM 2021

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A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos efeitos de uma medida do Tribunal de Contas do Estado que havia interrompido as nomeações.

 

A Justiça do Amazonas determinou que o Estado retome a convocação dos aprovados no concurso da Polícia Militar de 2021. A decisão, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, suspende os efeitos de uma medida do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) que havia interrompido as nomeações e o início do curso de formação dos candidatos.

A sentença, assinada pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian na quarta-feira (18), atendeu a um pedido do governo estadual e estabeleceu um prazo de cinco dias para a retomada das convocações, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

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A suspensão das nomeações havia sido determinada pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior, em decisão monocrática, com base em um processo relacionado a um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) proposto pela Defensoria Pública. O objetivo era garantir a nomeação dos aprovados no concurso da PM de 2011, respeitando o limite de vagas previstas no edital, conforme decisão judicial anterior.

Contudo, ao analisar o caso, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian considerou legítima a convocação dos candidatos de 2021 e ressaltou os prejuízos que a paralisação poderia causar ao Estado e à população.

“Impedir a nomeação e a realização do curso de formação dos alunos soldados convocados pode gerar riscos graves e irreparáveis à administração pública estadual e, principalmente, à população que depende dos serviços de segurança, atualmente deficitários”, destacou na decisão.

O magistrado ainda afirmou que não há conflito entre os dois concursos, já que existem mais de oito mil vagas vagas para o posto de aluno soldado, enquanto a convocação atual é de apenas 500 candidatos. Ele também observou que o TCE não comunicou previamente a Fazenda Pública sobre a medida e que o tribunal não possui competência constitucional para determinar o cumprimento de decisões judiciais.

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