A nova lei determina ainda um aumento em 2/3 (dois terços) da pena para quem matar uma criança menor de 14 anos em uma escola, seja pública ou privada
A lei que define bullying e cyberbullying como crimes foi sancionada pelo presidente Lula (PT), nesta segunda-feira (15).
A prática é definida pela legislação como o ato de intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.
Para o cyberbullying, a norma também fala em intimidação sistemática, mas apenas feita na internet. Isso inclui redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real“.
A pena para quem praticar bullying será multa, se a conduta não “constituir crime mais grave”, enquanto para o cyberbullying, a pena pode variar de dois a quatro anos de prisão.
A nova lei determina ainda um aumento em 2/3 (dois terços) da pena para quem matar uma criança menor de 14 anos em uma escola, seja pública ou privada.
Em caso de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode dobrar se o autor do crime for “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”. A detenção prevista é de seis meses a dois anos.
Agora, os crimes previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) passam a ser considerados hediondos, o que significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória.