A medida será regulamentada por decreto em até 30 dias, entrando em vigor no início do ano letivo, em fevereiro.
Nesta segunda-feira (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos em salas de aula de escolas públicas e privadas da educação básica em todo o Brasil. A medida será regulamentada por decreto em até 30 dias, entrando em vigor no início do ano letivo, em fevereiro.
O projeto de lei foi aprovado no fim do ano passado e recebeu amplo apoio no Congresso Nacional. Países como França, Espanha e Dinamarca já adotam medidas semelhantes.
Segundo o ministro da Educação, Camilo Santana, a lei restringe o uso de aparelhos eletrônicos para fins pessoais tanto em sala de aula quanto nos intervalos.
No entanto, há exceções, como para fins pedagógicos, sob supervisão de professores, e para estudantes que necessitem de dispositivos por questões de acessibilidade ou saúde.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) deve publicar uma resolução orientando redes públicas e privadas sobre a aplicação da medida. O Ministério da Educação também produzirá guias para apoiar escolas na adaptação às novas regras.
“Nós não somos contra a tecnologia, mas queremos que ela seja usada de forma adequada, especialmente nas fases importantes do desenvolvimento das crianças e adolescentes“, afirmou o ministro, alertando sobre os riscos do uso precoce e prolongado de celulares.
Camilo Santana também enfatizou a importância da conscientização das famílias: “Estamos fazendo uma ação na escola, mas é importante que os pais limitem e controlem o uso desses aparelhos fora do ambiente escolar“.
A sanção da lei reflete um esforço conjunto para melhorar a qualidade da educação e reforçar o foco dos alunos no aprendizado.