Presidente vetou artigos que previam multa e infração grave para motoristas que não pagarem seguro no prazo estipulado. Valor da tarifa ainda será definido.
Nesta sexta-feira (17), o presidente Lula (PT) sancionou com vetos a lei que restabelece o seguro obrigatório de veículos, conhecido como “Novo DPVAT“. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
A lei, aprovada pelo Senado no início de maio, estabelece o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que será cobrado anualmente de proprietários de veículos, incluindo carros e motos.
O SPVAT cobre indenizações por morte, invalidez permanente, total ou parcial, além de reembolso de despesas médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas.
Lula vetou dois artigos que previam penalidades severas, como a infração grave e multa para motoristas que não pagassem o seguro no prazo estipulado.
O governo justificou os vetos argumentando que tais penalidades seriam excessivas, considerando que a obrigatoriedade do seguro já é requisito para o licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos.
O valor anual do SPVAT ainda não foi definido. Contudo, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), mencionou que a equipe econômica estima uma tarifa entre R$ 50 e R$ 60.
Adicionalmente, a lei sancionada inclui uma folga de R$ 15 bilhões no Orçamento deste ano, proporcionando maior flexibilidade fiscal ao governo.
Entenda as Regras do “Novo DPVAT”
O “Novo DPVAT” será obrigatório para proprietários de veículos, como carros e motos. Veja como ele funcionará:
Fundo Comum: As contribuições dos proprietários irão para um fundo comum, que será usado para pagar indenizações por morte ou invalidez decorrentes de acidentes de trânsito.
Cobertura de Despesas: O seguro também reembolsará despesas com tratamento médico, fisioterapia e próteses, caso esses serviços não estejam disponíveis pelo SUS no município.
Despesas Funerárias e Reabilitação: Despesas funerárias e reabilitação profissional para vítimas com invalidez serão cobertas. Indivíduos com seguro privado e plano de saúde não terão direito a essas indenizações.
Definição dos Valores: Os valores da taxa do seguro e das indenizações ainda serão definidos e podem variar conforme o tipo de veículo.
Direito à Indenização: Terão direito à indenização as vítimas de acidentes, bem como seus companheiros e herdeiros, em caso de morte. Mesmo veículos irregulares, cujos donos não tenham pago o seguro, garantirão o acesso das vítimas aos recursos.
Prazo de Pagamento: A indenização deve ser paga em até 30 dias.
Licenciamento do Veículo: O licenciamento, a transferência de propriedade e a baixa do registro do veículo só serão concedidos após o pagamento do SPVAT.
Administração do Fundo: A Caixa Econômica Federal será responsável por cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os pedidos de indenização. A Caixa poderá contratar empresas terceirizadas para auxiliar na operação, e os recursos para pagar essas empresas virão diretamente do fundo.
Convênios com Estados: Estados podem firmar convênios com a Caixa para que o pagamento do SPVAT seja feito junto com o licenciamento ou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado.
Recursos para Transporte Público: Estados e municípios que oferecem transporte público coletivo receberão entre 35% e 40% do dinheiro arrecadado.
Tipos de Veículos Cobertos: As indenizações cobrem acidentes com diversos tipos de veículos, incluindo automóveis particulares, táxis, carros de aluguel, ônibus, micro-ônibus, lotações com ou sem cobrança de frete, motocicletas, motonetas, caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 kg de carga, e máquinas de terraplanagem.
Essas medidas garantem que todas as vítimas de acidentes de trânsito tenham acesso a indenizações, mesmo que os veículos envolvidos estejam irregulares.