A lei obriga que os pais paguem uma pensão alimentícia enquanto a jovem ainda estuda, mas o baixo desempenho da filha levou a mãe a tomar essa medida.
Em Viedma, uma mulher entrou com uma ação para não conceder mais a pensão alimentícia para a própria filha. O Código Civil da Argentina estabelece o auxílio para ajudar os jovens a realizar os estudos e iniciar a vida profissional.
A jovem, de 22 anos, ingressou na Universidade Nacional de Río Negro em 2020 e, até 2024, concluiu apenas 11% do curso de Direito.
Além disso, a filha apresentava um baixo desempenho acadêmico e não trabalhava. A jovem também não reside mais na casa dos pais.
Segundo o Código Civil do país, os pais devem prestar apoio econômico aos filhos até os 25 anos, caso eles não consigam se sustentar devido aos estudos ou a uma remuneração insuficiente no trabalho.
María Laura Dumple, advogada responsável pelo caso, explicou que, antes de apresentar a ação, a família realizou um processo de mediação para oferecer apoio financeiro à filha.
De acordo com a advogada, a mãe da jovem apresentou um pedido de cessação da pensão alimentícia, que havia sido estipulado em um acordo.
“Temos a mediação como etapa prévia aos processos alimentares, e a família – pai, mãe e filha – participou dessa mediação”, afirmou a advogada.
A advogada ainda acrescentou que a jovem vive sozinha, na casa da mãe de uma amiga, e que a mesma não compareceu quando foi notificada sobre a ação.
“São questões dolorosas em que, por trás do pedido de cessação da pensão alimentícia, há um desejo frustrado de sustentar situações como essa, onde há jovens que não fazem nada e que não conseguem decidir se querem estudar ou trabalhar”, alegou María Laura Dumple.
Os juízes concederam o pedido de cessação da pensão alimentícia, pois a jovem não compareceu para se defender.
Segundo a decisão, “é importante analisar todo o contexto familiar; por isso, é fundamental ouvir ambos os lados. Neste caso, isso não ocorreu, e nossos princípios processuais nos levam a cessar essa pensão”.