O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) notificou 2.640 famílias do Amazonas para devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial durante a pandemia da Covid-19. No estado, o total a ser ressarcido chega a R$ 6,7 milhões.
A ação faz parte de um programa nacional de ressarcimento, que notificou 177,4 mil famílias em todo o Brasil a devolverem cerca de R$ 478,8 milhões aos cofres públicos.
Segundo o MDS, foram identificadas inconsistências nos critérios de elegibilidade, como:
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vínculo formal de trabalho;
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recebimento de benefício previdenciário;
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renda familiar acima do limite permitido;
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ou outras situações que configuram pagamento indevido.
As notificações, enviadas desde março, são feitas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com prioridade para casos de maior valor ou capacidade de pagamento, conforme o Decreto nº 10.990/2022.
Quem não precisa devolver
Estão isentas da cobrança as famílias em situação de vulnerabilidade, como:
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beneficiários do Bolsa Família;
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pessoas inscritas no Cadastro Único;
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quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;
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famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
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ou renda total de até três salários mínimos.
Como devolver
O pagamento pode ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU).
De acordo com Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, o prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa, e parcela mínima de R$ 50.
“O sistema garante o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso se discordar da cobrança. É importante que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação”
Ddestacou Érica.
Consequências para quem não pagar
Quem não fizer a devolução dentro do prazo poderá ter o nome incluído na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.


