Caso a determinação seja descumprida, a empresa estará sujeita a uma multa no valor de R$ 50 mil por dia.
O Ministério da Justiça, através da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), emitiu nesta terça-feira (2) uma medida preventiva direcionada a empresa Meta, para que o uso de dados pessoais para treinamento de sistemas de inteligência sejam imediatamente suspensos.
A mais recente mudança nas políticas da Meta permite que os aplicativos sob o selo da empresa se utilizem informações disponíveis de forma publica e conteúdos compartilhados por usuários das plataformas do Facebook, Instagram e Messenger, para treinamento e aperfeiçoamento de sistemas de IA generativa.
A ANPD informa que que instaurou o processo de fiscalização em razão de “indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, além da “falta de divulgação de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a alteração da política de privacidade e sobre o tratamento realizado; limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares; e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas”.
No prazo de cinco dias, a partir de quando for intimada, a Meta deve apresentar ao governo:
- Documentação que ateste a mudança da Política de Privacidade dos serviços da empresa, para excluir esse trecho sobre o uso dos dados pessoais para treinar IAs generativas;
- Declaração assinada por representante legal atestando que o uso dos dados foi suspenso.
“Estamos comprometidos em desenvolver a inteligência artificial na Meta – nossa coleção de recursos e experiências generativas de inteligência artificial junto com os modelos que os alimentam – de forma segura, responsável e atendendo as regulações de privacidade no Brasil”, disse a companhia, em nota ao g1 no último dia 23 de junho.