Motoristas do Amazonas poderão solicitar, a partir do dia 12 de janeiro, desconto de até 20% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício é previsto na Lei do Bom Condutor, que concede abatimento no imposto a proprietários de veículos que não tenham cometido infrações de trânsito.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), mais de 35 mil contribuintes foram beneficiados com o desconto em 2025.
O pedido deve ser feito no portal da Sefaz-AM, por meio de login na plataforma gov.br. O sistema é integrado ao banco de dados do Detran-AM, e a análise da solicitação ocorre de forma automática, em poucos minutos.
O percentual de desconto varia conforme o histórico do motorista. Condutores sem infrações no último ano têm direito a 10% de abatimento. Aqueles que não registraram multas nos últimos dois anos podem obter 15%, enquanto motoristas que passaram três anos sem infrações garantem 20% de desconto.
Casos em que o desconto pode ser negado automaticamente
A concessão automática do benefício pode ser impedida quando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não está registrada no Amazonas, quando a pontuação ou infração foi extinta no ano em exercício ou em casos de indeferimento pelo sistema automatizado.
Nessas situações, o contribuinte pode protocolar o pedido por meio do Protocolo Virtual, disponível no site da Sefaz. Para acessar a plataforma, é necessário login com certificado digital ou com usuário e senha da Nota Fiscal Amazonense.
Também é possível buscar atendimento presencial na Central de Atendimento da Sefaz, localizada no prédio Ozias Monteiro, na rua Franco de Sá, nº 263, bairro São Francisco, em Manaus. O atendimento ocorre mediante agendamento prévio.
Dúvidas sobre o desconto podem ser esclarecidas ainda nos postos da Sefaz instalados nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), no posto da Manaus Moderna e, no interior do estado, nas agências e postos da secretaria.
Além do benefício do Bom Condutor, o contribuinte pode obter desconto adicional de até 10% no valor do IPVA ao optar pelo pagamento antecipado em cota única. No pagamento parcelado, o desconto é de 10% na primeira parcela, 5% na segunda e valor integral na terceira.


