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Saúde

MP-RJ orienta que os testes realizados pelo laboratório que errou nos exames de HIV sejam refeitos

Foto: Reprodução/Internet
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MP pede que testes de outras infecções também sejam analisados.

O caso dos órgãos contaminados com HIV ganha mais um capítulo: nesta terça-feira (12), o Ministério Público do Rio de Janeiro recomendou que as secretarias de Saúde Estadual e Municipal de Nova Iguaçu refaçam todos os testes de sorologia realizados em pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) pelo laboratório PCS Saleme.

“Os erros de diagnóstico nos exames para detecção de HIV em material de doadores de órgãos para transplantes parecem não constituir episódios isolados”, afirma o MP

A recomendação é afeita após seis pacientes transplantados terem recebidos órgãos contaminados com o vírus HIV, situação descoberta no último dia 10 de setembro, após uma das vítimas ser internada e receber o diagnóstico.

Segundo o MP-RJ, o erro foi causado por uma tentativa do laboratório PCS Saleme de economizar.

Na denúncia, a promotora responsável pelo caso afirma que, de maneira consciente, todos os envolvidos sabiam que o controle de qualidade dos exames não estava sendo realizado na frequência correta.

“Passou a ser realizado de forma semanal, estando todos os denunciados plenamente conscientes de que os reagentes ficam degradados por permanecerem muito tempo na máquina analítica. Mas, ainda assim, permaneceram realizando exames e elaborando laudos nestas condições, para reduzir os custos dos exames e para permanecerem com seus empregos” diz a denúncia.

Ao todo, seis pessoas tiveram as prisões decretadas pela Justiça no último mês de outubro, sendo eles:

  • Matheus Sales Teixeira Bandoli Vieira (sócio)
  • Jacqueline Iris Barcellar de Assis (funcionária)
  • Walter Vieira (sócio)
  • Ivanilson Fernandes dos Santos (funcionário)
  • Cleber de Oliveira Santos (funcionário)
  • Adriana Vargas dos Anjos (coordenadora)

O inquérito da Delegacia do Consumidor (Decon) foi concluído, indiciando os seis sócios e funcionários do laboratório, que estão respondendo por lesão corporal gravíssima por enfermidade incurável, associação criminosa, falsidade ideológica e por induzir consumidor a erro.

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Indra Miranda

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