O pedido inclui a exigência de um plano de mapeamento das comunidades afetadas em um raio de 40 km ao redor da rodovia.
Nesta última quinta-feira (14), o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública solicitando a suspensão imediata da análise e emissão de licenças ambientais pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a repavimentação do trecho central da BR-319.
A rodovia conecta Manaus (AM) a Porto Velho (RO) e é considerada essencial para a integração da região.
Na ação protocolada, o MPF afirma que o direito à consulta prévia, livre e informada das comunidades indígenas e tradicionais impactadas pela obra não foi respeitada, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) .
O pedido inclui a exigência de que o Ibama, a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) elaborem um plano de mapeamento das comunidades afetadas em um raio de 40 km ao redor da rodovia.
Além disso, é solicitada a criação de um plano de consulta específico, desenvolvido em conjunto com as comunidades e respeitando os protocolos próprios.
De acordo com o MPF, a ausência de consulta representou uma “invisibilização” das comunidades tradicionais da região, que é considerada a entrada para a chamada “Amazônia Profunda”, área de alta relevância ambiental e florestal.
Em agosto de 2024, uma área recebeu focos de calor em 33 terras indígenas e 24 unidades de conservação monitoradas, reforçando os impactos ambientais enfrentados.
A procuradora responsável pelo caso destacou que “a proteção das comunidades tradicionais e indígenas é indispensável para a preservação da Amazônia e para a garantia de direitos fundamentais”.
O MPF solicita que a ação seja tratada como um processo estrutural, exigindo a criação de cronogramas e planos integrados entre os órgãos responsáveis, sob mediação judicial.
Caso não haja cumprimento das medidas, o MPF pede a nulidade do Termo de Referência da Funai, aplicação de multa diária e publicações no valor de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.