Estabelecimentos terão que monitorar eventuais situações de constrangimento ou violência. Lei define especificamente que regras não valerão para locais de atos religiosos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (29), sem vetos, o projeto que cria um protocolo de combate e prevenção à violência contra mulher.
A aplicação das regras ocorrerá em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas. O governo ainda deve regulamentar e especificar quais serão os estabelecimentos incluídos.
O protocolo é conhecido como “Não é Não”, em referência ao movimento “Me Too”. “A proposta envolve setor privado e setor público, criando uma cultura de prevenção à violência para que toda mulher, de qualquer idade, possa frequentar um lugar sabendo que todas as pessoas lhe devem respeito acima de tudo”, diz a autora do projeto, deputada Maria do Rosário (PT-RS).
A lei prevê o combate a dois tipos de agressões a mulheres:
• constrangimento: caracterizado pela insistência – física ou verbal – sofrida pela mulher depois de manifestar discordância com a interação;
• violência: uso da força que resulte em lesão, morte, danos e outras previstas em lei.
O protocolo determina que, em primeiro lugar, os estabelecimentos deverão:
• assegurar que, no mínimo, uma pessoa da equipe esteja preparada para executar o protocolo;
• afixar, em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
• Caberá aos estabelecimentos comerciais monitorar possíveis situações de constrangimento e indícios de violência.
• Nos casos em que for identificado possível constrangimento, funcionários devem se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência. Por iniciativa própria, o local poderá adotar ainda medidas para dar fim à agressão.
Nas hipóteses em que houver indícios de violência, o protocolo estabelece que o estabelecimento deve:
• proteger a mulher;
• adotar as medidas de apoio previstas;
• afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual;
• garantir à mulher a escolha de seu acompanhante;
colaborar para a identificação das possíveis testemunhas;
• solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
• isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;
• garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos;
• preservar por, no mínimo, 30 dias, as imagens;
e garantir os direitos da denunciante.
A lei possibilita que cada local crie um protocolo interno de alerta para eventuais violências
Para barrar constrangimentos e violências, os estabelecimentos poderão adotar:
• ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados;
• retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento;
• criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.