O debate em torno do testamento como instrumento para o planejamento sucessório tem sido intensificado diante das possíveis mudanças no Código Civil.
Embora ainda não tenham sido efetivadas, as discussões sobre a exclusão do cônjuge como herdeiro direto são uma realidade, refletindo-se em um antiprojeto que visa redefinir as bases da sucessão. Nesse contexto, surge a questão: seria o testamento uma opção viável em face dessas potenciais alterações legais?
A proposta em análise sugere que o cônjuge deixe de ser herdeiro, sendo designado apenas como meeiro. Essa modificação, se concretizada, impactaria significativamente a distribuição dos bens em caso de falecimento, ressaltando a necessidade de revisão das estratégias de planejamento sucessório. Entretanto, mesmo diante dessa perspectiva, o testamento, enquanto instrumento jurídico, apresenta suas próprias limitações.
Embora ainda vigente na legislação, o processo de execução do testamento é reconhecidamente moroso, dispendioso e suscetível a contestações. A abertura do RAC de testamento (Registro, Abertura e Cumprimento de um Testamento), além de burocrática, pode prolongar indefinidamente o processo sucessório, comprometendo a efetividade dos desejos do testador. Diante desse cenário, torna-se imprescindível explorar alternativas mais ágeis e econômicas para assegurar a vontade do titular do patrimônio.
Uma dessas alternativas é a constituição de uma holding familiar. Essa estrutura oferece inúmeras vantagens, incluindo a simplificação da gestão patrimonial, a proteção dos ativos e a facilitação da sucessão. Ao centralizar os bens em uma empresa familiar, os processos de transferência de patrimônio tornam-se mais transparentes, ágeis e menos suscetíveis a contestações, proporcionando maior segurança jurídica aos envolvidos.
É importante ressaltar que o atual momento se mostra propício para a constituição de holdings familiares. Com a iminência de reformas tributárias, a partir do próximo ano, os custos relacionados à formação dessas estruturas podem aumentar significativamente. Portanto, agir agora pode representar uma economia substancial no longo prazo, além de garantir uma organização mais eficiente do patrimônio familiar.
Em suma, embora o testamento ainda seja reconhecido como um instrumento válido de planejamento sucessório, sua eficácia tem sido questionada diante das possíveis mudanças legislativas e das limitações práticas envolvidas em sua execução. Diante desse contexto, a adoção de alternativas como a constituição de holdings familiares emerge como uma opção mais eficiente, ágil e econômica para garantir a continuidade e a preservação do patrimônio familiar.
Artigo por Anelson Souza, advogado especialista em Direito Tributário e Planejamento Sucessório.
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