A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite suspender temporariamente o pagamento das parcelas do Minha Casa, Minha Vida para famílias que tiveram seus imóveis atingidos por calamidades públicas.
Para ter direito à pausa, o titular do contrato deverá solicitar à prefeitura uma declaração comprovando que o imóvel foi afetado. A suspensão vale apenas para parcelas atuais e não se aplica às que já estavam em atraso antes do desastre.
A proposta, relatada pelo deputado João Daniel (PT-SE), é uma versão ajustada do PL 1877/2024, de autoria do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS). O novo texto limita a medida apenas aos financiamentos do programa habitacional.
“Uma regra muito ampla poderia gerar insegurança jurídica e encarecer os custos dos imóveis. O foco deve ser proteger as famílias mais vulneráveis sem prejudicar o sistema”
Explicou o relator.
O projeto prevê que o pagamento poderá ser suspenso por até 180 dias, período em que não haverá cobrança de juros, multas ou registro nos órgãos de crédito. As parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor e pagas de forma diluída nas prestações seguintes.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será avaliada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para análise no Plenário da Câmara e, se aprovada, para o Senado Federal.


