Parlamentares discutiram sobre a PEC que foi criticada por especialistas ambientais.
A discussão sobre uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca repassar a propriedade dos terrenos do litoral do Brasil para estados e municípios, assim como para agentes privados voltou ao Senado nesta ultima segunda feira (27).
Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator do texto, a PEC pode facilitar o registro fundiário e também gerar empregos. “Os prefeitos conhecem mais a situação dos municípios do que nós aqui do Senado. É um fato: a PEC não privatiza praias” afirmou Flávio em contrapondo participantes da audiência pública e informações divulgadas pela internet, afirmando que a motivação da PEC é um “sentimento municipalista”.
Porém, um dos parlamentares que se opôs à aprovação da proposta foi a presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), a senadora Leila Barros (PDT-DF).
“A extinção dos terrenos de marinha e a transferência de propriedade podem afetar a função dessas áreas na mitigação das mudanças climáticas”, afirmou a senadora, que também expressou preocupação que, com o avanço da PEC, a proposta poderia vir a representar uma flexibilização da legislação ambiental.
Desde 1988, a gestão do litoral brasileiro é definida pela Lei Nº 7.661/88, onde fica estabelecido que “as praias são bens públicos de uso comum do povo”, sendo assim assegurado o livre acesso a elas e ao mar, exceto os trechos que são considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas/de preservação.
Na prática, se a PEC fosse aprovada a sancionada com o texto que tramita na câmara atualmente, uma parte da legislação atual seria revogada para permitir a transferência dos territórios de marinha para ocupantes particulares, estados e municípios.
Isso significaria que empresas como resorts, hotéis, cassinos e outros ocupantes privados poderiam adquirir a posse das praias, mediante inscrição junto ao órgão de gestão de patrimônio da União, permanecendo assim, sob o domínio da União, apenas as áreas relacionadas ao serviço público federal, que tiverem unidades ambientais federais ou não ocupadas.