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Política

PEC sobre “privatização das praias” volta a ser discutida no Senado

Audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça realizada nesta segunda feira 27 - Fonte: Waldemir Barreto/Agência Senado
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Parlamentares discutiram sobre a PEC que foi criticada por especialistas ambientais.

A discussão sobre uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca repassar a propriedade dos terrenos do litoral do Brasil para estados e municípios, assim como para agentes privados voltou ao Senado nesta ultima segunda feira (27).

Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator do texto, a PEC pode facilitar o registro fundiário e também gerar empregos. “Os prefeitos conhecem mais a situação dos municípios do que nós aqui do Senado. É um fato: a PEC não privatiza praias” afirmou Flávio em contrapondo participantes da audiência pública e informações divulgadas pela internet, afirmando que a motivação da PEC é um “sentimento municipalista”.

Porém, um dos parlamentares que se opôs à aprovação da proposta foi a presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), a senadora Leila Barros (PDT-DF).

“A extinção dos terrenos de marinha e a transferência de propriedade podem afetar a função dessas áreas na mitigação das mudanças climáticas”, afirmou a senadora, que também expressou preocupação que, com o avanço da PEC, a proposta poderia vir a representar uma flexibilização da legislação ambiental.

Senadora Leila Barros na audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça realizada nesta segunda feira 27 – Fonte: Waldemir Barreto/Agência Senado

Desde 1988, a gestão do litoral brasileiro é definida pela Lei Nº 7.661/88, onde fica estabelecido que “as praias são bens públicos de uso comum do povo”, sendo assim assegurado o livre acesso a elas e ao mar, exceto os trechos que são considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas/de preservação.

Na prática, se a PEC fosse aprovada a sancionada com o texto que tramita na câmara atualmente, uma parte da legislação atual seria revogada para permitir a transferência dos territórios de marinha para ocupantes particulares, estados e municípios.

Isso significaria que empresas como resorts, hotéis, cassinos e outros ocupantes privados poderiam adquirir a posse das praias, mediante inscrição junto ao órgão de gestão de patrimônio da União, permanecendo assim, sob o domínio da União, apenas as áreas relacionadas ao serviço público federal, que tiverem unidades ambientais federais ou não ocupadas.

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