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Política

PL do semiaberto propõe fim do regime para presos

Na atual configuração da lei, o regime semiaberto é voltado para condenados não reincidentes cuja pena seja superior a quatro anos e menor que oito anos - Foto: Divulgação/Agência Brasil
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Senadora Margareth Buzetti propõe endurecimento na execução penal com fim do regime semiaberto. 

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) apresentou um conjunto de medidas legislativas visando endurecer a execução penal contra organizações criminosas no Brasil.

Entre as propostas, destaca-se o projeto de lei 844/2024, que altera o Código Penal e propõe o fim do regime semiaberto para condenados, justificando que o regime “praticamente não existe em nosso país”, apesar das previsões legais para progressão de pena.

Margareth Buzetti critica a implementação do regime semiaberto, afirmando que as colônias agrícola e industrial, previstas para esse regime, nunca foram corretamente implementadas.

O projeto de lei 844/2024 proposto pela senadora Margareth Buzetti está gerando intenso debate no sistema penal brasileiro – Foto: Divulgação/Agência Brasil

“Nunca implementaram corretamente as chamadas colônias agrícola e industrial. No referido regime, a limitação à liberdade imposta é apenas o retorno do detento ao estabelecimento penal no período noturno, após supostamente ter se dedicado ao trabalho ou ao estudo. Diante desse cenário, questiona-se: qual o ganho social nessa saída diurna, sem vigilância, e que acarreta custos com o alojamento noturno e controle estatal?”, argumenta Buzetti.

No regime atual, a limitação à liberdade do detento se restringe ao retorno ao estabelecimento penal no período noturno, após o trabalho ou estudo durante o dia.

A senadora questiona o ganho social desse modelo e destaca os custos com alojamento noturno e controle estatal como pontos negativos.

Na legislação vigente, o regime semiaberto é destinado a condenados não reincidentes com pena superior a quatro anos e inferior a oito anos. O regime fechado é para penas superiores a oito anos, e o regime aberto para penas iguais ou inferiores a quatro anos.

O projeto de lei 844/2024 sugere que condenados com pena superior a seis anos cumpram a sentença em regime fechado, enquanto os com pena igual ou inferior a seis anos passem a cumprir em regime aberto, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça e o condenado não apresente risco à sociedade.

Na ausência de estabelecimento adequado para o regime aberto, a pena poderá ser cumprida em prisão domiciliar, conforme estipulado pelo juízo da execução penal.

Reações e críticas

Atualmente, o projeto está na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal, sob relatoria do senador Lucas Barreto (PSD-AP). Margareth Buzetti ocupa a vaga como suplente do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que se licenciou para assumir o Ministério da Agricultura no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O juiz Luís Carlos Valois, titular da 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus e ex-titular da Vara de Execuções Penais (VEP), criticou a proposta.

Valois argumenta que o projeto pode levar ao encarceramento de criminosos de menor potencial ofensivo junto com condenados por crimes graves, como estupro e homicídio, o que ele considera um “absurdo”.

“O que esse projeto nada mais, nada menos está fazendo é extinguir o regime semiaberto, transformando metade da pena do regime semiaberto em regime fechado, o que obviamente é um absurdo. Imagina, você está colocando pessoas de crime de menor potencial ofensivo numa penitenciária, no cárcere, junto com o estuprador, com o homicida. Você está agravando a sanção e aumentando o encarceramento, que já é grave”, ressaltou.

Valois relembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o estado de coisas inconstitucional (ECI) no sistema carcerário brasileiro, um reconhecimento de violação massiva e generalizada de direitos fundamentais que afeta um grande número de pessoas.

 

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