O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na tarde desta segunda-feira (9) de setembro, a Lei nº 2.258/22, a nova Lei dos Concursos, que visa modernizar e unificar as regras para concursos públicos de nível federal.
A medida estabelece diretrizes para maior segurança jurídica e harmonização das normas mínimas nos processos de seleção pública do Executivo e Judiciário federais, se tornando obrigatória em 1º de janeiro de 2028 após um período de transição.
Contudo, a aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autorizar a abertura de cada concurso público, ou seja, a União, os estados e municípios poderão optar por seguir ou não as diretrizes até que se torna obrigatória.
As diretrizes não serão obrigatórias, mas poderão ser adotadas em concursos para cargos:
- Na magistratura
- No Ministério Público
- Nas Forças Armadas
- Em empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio
Além disso, a nova lei também proíbe qualquer forma de discriminação dos candidatos, devendo ser respeitadas as políticas afirmativas de diversidade em vigor. Outro ponto relevante é a possibilidade de colaboração entre órgãos e entidades durante o planejamento e a execução do concurso.
Modalidades
A nova lei destaca agora três modalidades de provas:
- Conhecimentos: inclui provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que podem abranger conteúdos gerais ou específicos.
- Habilidades: inclui elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo e testes físicos.
- Competências: inclui avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico.
Também poderá haver avaliação por títulos e a realização de cursos ou programas de formação, que podem ser eliminatórios ou classificatórios.
Provas Online
Pela nova legislação, agora há a possibilidade do candidato realizar o concurso público totalmente ou parcialmente a distância, por meio da internet ou de plataformas eletrônicas seguras e controladas, contanto que seja garantido o acesso igualitário às ferramentas e aos dispositivos necessários.
A aplicação dessa modalidade dependerá de regulamentação específica, assegurando que o processo seja inclusivo e seguro, com proteção contra fraudes por meio dos requisitos tecnológicos adequados.