O prazo máximo para a suspensão é de 36 meses (3 anos).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (17) a Lei Complementar nº 206, permitindo a suspenção de dívidas no estado do Rio Grande do Sul e a redução a 0% dos juros que incidem sobre o montante.
Publicada no Diário Oficial da União, a nova lei permite que a postergação (atraso) da dívida pela União fiquem autorizadas sempre que entes federativos forem afetados por “estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos reconhecido pelo Congresso Nacional”, ou seja, não se restringindo apenas ao estado do Rio Grande do Sul.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explica que a medida deve abrir um espaço de R$ 23 bilhões nas contas do estado, priorizando gastos e investimentos para reconstrução, sendo R$ 11 bilhões referentes à soma das 36 parcelas e R$ 12 bilhões referentes aos juros da dívida nesse período, que soma atualmente cerca de R$ 98 bilhões.
Porém, ainda há restrições: durante o período de calamidade, o Rio Grande do Sul não poderá criar novas despesas ou aumentar gastos, e também não será permitido o aumento de renúncia de receitas que não estejam relacionadas ao enfrentamento da calamidade, podendo haver uma exceção caso o Ministério da Fazenda se manifeste a favor.