Entre as principais alterações, a cesta básica nacional terá alíquota zero para 22 itens essenciais.
Após 30 anos de debates no Congresso, a reforma tributária sobre o consumo foi finalmente regulamentada na última quinta-feira (16). As novas regras, estabelecidas por uma lei complementar que detalha a emenda constitucional de 2023, trarão mudanças nos preços de diversos produtos, incluindo alimentos, bebidas e outros bens de consumo.
Entre as principais alterações, a cesta básica nacional terá alíquota zero para 22 itens essenciais, enquanto outros 14 alimentos terão redução de 60% em relação à alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Alterações na cesta básica
A lista da cesta básica nacional, que contará com alíquota zero, inclui produtos essenciais para a alimentação brasileira, como arroz, feijão, carnes, leite, café, farinhas e manteiga, além de itens regionais como óleo de babaçu e mate.
Essa lista foi ampliada durante as discussões no Congresso, passando de 15 para 22 itens. O Senado, no entanto, realocou produtos como o óleo de milho, que saiu da isenção total e passou a ter alíquota reduzida.
Além disso, alimentos como açúcares, sucos naturais e hortaliças foram incluídos na lista de redução de 60%, enquanto a água mineral foi retirada, após deliberação da Câmara dos Deputados. Tentativas de incluir biscoitos e bolachas na cesta básica nacional, com alíquota zero, não foram aprovadas.
Por outro lado, produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente enfrentarão sobretaxação com a criação do Imposto Seletivo, também conhecido como “Imposto do Pecado”. Esse tributo incidirá sobre bebidas açucaradas, alcoólicas, cigarros, veículos, bens minerais, embarcações, aeronaves e jogos de azar.
Apesar de debates para incluir alimentos processados na lista de sobretaxação, essa proposta não foi acatada pelo Congresso.
Impacto no consumo e cadeia produtiva
O IVA, que substituirá sete impostos existentes, como PIS, Cofins e ICMS, será implementado gradualmente entre 2026 e 2033. A nova tributação promete acabar com a cobrança em cascata, permitindo que empresas deduzam impostos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva.
Na prática, alimentos com cadeias produtivas mais longas, como os industrializados, poderão aproveitar mais créditos tributários, reduzindo o impacto no preço final.
Já produtos in natura, com cadeias produtivas curtas, terão menos deduções, o que justifica a alíquota reduzida para itens como sucos naturais e hortaliças. No entanto, o impacto exato nos preços só será conhecido durante a transição.
Principais itens da regulamentação
Cesta básica nacional (alíquota zero)
- Açúcar
- Arroz
- Aveias
- Café
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras)
- Cocos
- Farinha de mandioca e tapioca
- Farinha de trigo
- Feijões
- Fórmulas infantis
- Grão de milho
- Leite pasteurizado, ultrapasteurizado e em pó (integral, semidesnatado e desnatado)
- Manteiga
- Margarina
- Massas alimentícias
- Mate
- Óleo de babaçu
- Pão francês
- Peixes (exceto salmão, atum, bacalhau e outros específicos)
- Queijos tradicionais, como muçarela, minas e parmesão
- Raízes e tubérculos
- Sal
Produtos com redução de 60% na alíquota
- Amido de milho
- Cereais não contemplados com alíquota zero
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Extrato de tomate
- Farinhas e derivados de cereais
- Frutas de casca rija e sementes regionais
- Leite fermentado e compostos lácteos
- Massas alimentícias recheadas e instantâneas
- Mel natural
- Óleo de soja, milho e outros vegetais
- Pão de forma
- Polpas de frutas sem açúcar
- Produtos hortícolas, frutas e vegetais
- Sucos naturais sem açúcar
Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo
- Bebidas açucaradas
- Bebidas alcoólicas
- Cigarros e outros fumígenos
- Veículos
- Embarcações e aeronaves
- Jogos de azar
- Bens minerais
Com as novas regras, o governo pretende simplificar a arrecadação, reduzir distorções tributárias e promover maior equilíbrio fiscal, mas os efeitos concretos ainda dependem da implementação e da adaptação dos setores econômicos.