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Economia

Saque-aniversário do FGTS: entenda o que muda com as novas regras

Alterações foram anunciadas pelo Ministério do Trabalho, em um momento delicado para o governo. Foto: Divulgação
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 A medida vai disponibilizar R$ 12 bilhões, com potencial de beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vai assinar na próxima sexta-feira (28), uma medida provisória (MP), que permite o saque de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quem havia optado pela modalidade de saque-aniversário.

O Governo Federal decidiu liberar o saldo para trabalhadores demitidos em janeiro de 2020 para cá. Os valores serão creditados na conta cadastrada do FGTS, em duas etapas:

  • No primeiro momento, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil;
  • Se o saldo for superior, o restante será liberado após 110 dias da publicação da MP.

Pela regra original, há uma trava para o saque dos recursos, que só era permitido depois de dois anos da demissão.

A medida vai beneficiar 12,1 milhões de pessoas, que receberão R$ 12 bilhões.

O que muda com a nova medida?

A nova medida altera o tempo de espera para que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia.

O trabalhador não precisa mais esperar dois anos para ter acesso a todo o valor. Quem for demitido sem justa causa e estiver inscrito no saque-aniversário também poderá sacar todo o montante, assim como já é possível no saque-rescisão.

A medida, porém, tem prazo de validade. Após o prazo estabelecido, os optantes pelo saque-aniversário que forem demitidos não poderão acessar o saldo.

Saque-aniversário

Válido desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador saque parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário. Essa modalidade é opcional, ou seja, o trabalhador precisa solicitar a adesão por meio do site ou aplicativo do FGTS. O percentual disponível para saque varia entre 5% e 50% do saldo do fundo, além de uma parcela adicional.

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