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STF determina que vítimas de balas perdidas em operações policiais sejam indenizadas

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Os ministros estabeleceram que uma perícia inconclusiva sobre a origem do disparo durante tais operações não é suficiente para isentar o Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (11), que o Estado brasileiro é responsável, no campo cível, por mortes ou ferimentos de vítimas atingidas por balas perdidas durante operações policiais.

Além disso, os ministros estabeleceram que uma perícia inconclusiva sobre a origem do disparo durante tais operações não é suficiente para isentar o Estado de sua responsabilidade.

A decisão impõe que o ente federativo apresente provas para justificar circunstâncias excepcionais que não se encaixam na responsabilidade civil.

Embora baseada em um processo de repercussão geral, a determinação afeta todos os casos relacionados ao tema em todo o país.

O caso em análise é de 2015 e envolveu a determinação de que a União deveria ser responsabilizada pela morte de um indivíduo atingido por uma bala perdida durante uma operação militar do Exército para conter traficantes no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro.

Os familiares da vítima pediram que a União e o governo do estado arcassem com despesas do funeral, uma indenização por danos morais, além de uma pensão vitalícia.

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