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STF entra em recesso, mas cinco ministros decidem manter atividades

O encerramento dos trabalhos do semestre previsto para acontecer em sessão administrativa virtual no dia 1º - Foto: Divulgação/STF
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Pedidos com urgência que chegarem serão analisados pelo plantão da presidência.

A partir desta segunda-feira (1), o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia seu tradicional recesso de julho, durante o qual os prazos processuais serão suspensos entre os dias 2 e 31 de julho.

Nesse período, a Corte será comandada pelo vice-presidente Edson Fachin e pelo presidente Luís Roberto Barroso, responsáveis pelo plantão.

No entanto, cinco ministros já anunciaram que continuarão a trabalhar normalmente ao longo do mês.

Além dos dois plantonistas, quatro ministros disseram que irão trabalhar durante o recesso do STF -Foto: Divulgação/STF

Os ministros que optaram por manter suas atividades são:

  • Gilmar Mendes
  • Dias Toffoli
  • Alexandre de Moraes
  • André Mendonça
  • Flávio Dino

Esses magistrados informaram que, apesar do recesso, darão continuidade a suas funções, provavelmente lidando com questões urgentes e processos em andamento.

De acordo com o calendário da Corte, todas as atividades processuais serão suspensas neste período, com exceção dos casos urgentes.

Além disso, se novos processos com pedidos de liminar forem distribuídos a outros ministros durante o recesso, Fachin e Barroso também assumirão essas análises.

Encerramento e retomada dos trabalhos

Os trabalhos do semestre serão oficialmente encerrados em uma sessão administrativa virtual que ocorrerá no dia 1º de julho.

A previsão é que as atividades presenciais do STF sejam retomadas no dia 1º de agosto, quando o recesso chegar ao fim.

Este recesso é uma prática comum no STF, permitindo uma pausa nas atividades judiciais regulares, embora os ministros possam optar por continuar trabalhando em casos específicos, como demonstra a decisão dos cinco ministros mencionados.

Com essa medida, o STF garante a continuidade do serviço judicial em casos de urgência, ao mesmo tempo que permite um intervalo nas atividades regulares da Corte.

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