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Política

STF extingue processo contra 3ª reeleição de Roberto Cidade à presidência da Aleam

Zanin concluiu que a eleição de 30 de outubro de 2024 atendeu aos critérios do STF, permitindo a recondução de Roberto Cidade. - Foto: Reprodução
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Zanin extinguiu o processo sem análise do mérito, considerando que a ação foi prejudicada. A PGR ainda pode se manifestar sobre o caso, e a decisão poderá ser submetida ao plenário da Corte.

Nesta terça-feira (11), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu extinguir o processo que questionava a terceira eleição consecutiva do deputado Roberto Cidade (União Brasil) à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A decisão foi tomada após a anulação da eleição antecipada, validando a votação realizada em 30 de outubro de 2024.

Zanin afirmou que a ação perdeu a razão de ser após a anulação da eleição anterior, destacando que o pleito de outubro seguiu a jurisprudência do STF.

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“A eleição de 30 de outubro de 2024 atendeu aos critérios estabelecidos pelo STF”, declarou o ministro.

O Partido Novo, autor da ação, reconheceu que a recondução de Roberto Cidade estava alinhada com o entendimento do STF. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou discordância, argumentando que a terceira reeleição de Cidade não tinha respaldo na jurisprudência do tribunal.

O procurador-geral Paulo Gonet sustentou que a reeleição não deveria ser permitida caso houvesse indícios de antecipação fraudulenta das eleições, como ocorreu em outros estados, como Alagoas.

“A reeleição não pode ser validada se houver irregularidades na antecipação do processo eleitoral”, afirmou Gonet.

Zanin, no entanto, ressaltou que ainda não há uma decisão definitiva do STF sobre casos semelhantes em outros estados. O ministro também mencionou decisões anteriores favoráveis ao presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, que ocorreram antes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que estabeleceu o marco temporal.

Com a decisão, a eleição de outubro de 2024 substituiu a realizada em abril de 2023, eliminando eventuais questionamentos de inconstitucionalidade.

Zanin extinguiu o processo sem análise do mérito, considerando que a ação foi prejudicada. A PGR ainda pode se manifestar sobre o caso, e a decisão poderá ser submetida ao plenário da Corte.

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