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Política

STF retoma julgamento sobre a criminalização do porte de maconha para consumo pessoal

Fachada do Supremo Tribunal Federal. — Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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STF define se é crime ou não ter a substância para consumo individual e quantidade que diferencia usuários de traficantes. Corte não está tratando de legalização do uso. 

Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar um julgamento para definição sobre a criminalização do porte de maconha para consumo próprio.

Na semana passada, o presidente Luís Roberto Barroso reafirmou que não há qualquer discussão sobre a legalização de drogas.

Barroso enfatizou que o uso de drogas, mesmo que para consumo pessoal, continuará sendo um ato ilícito, ou seja, contrário à lei.

Luis Roberto Barroso, durante julgamento do porte de maconha, no STF — Foto: Reprodução/TV Justiça

O Supremo considera que o consumo de drogas, mesmo para uso pessoal, é um ato ilícito. O Supremo não está legalizando drogas. Trata-se de um comportamento ilegal, que isso fique claro”, declarou Barroso.

O STF vai decidir se o porte de maconha para consumo pessoal deve continuar sendo considerado um crime. Até o momento, nove ministros já votaram, e há diferentes correntes de pensamento sobre a questão:

Cinco ministros: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada) e Alexandre de Moraes – consideram que o porte de drogas para consumo individual não deve ser tratado como crime, mas sim como um ato ilícito administrativo, passível de advertências e medidas educativas.

Três ministros: Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça – defendem a manutenção da criminalização do porte, considerando-o constitucional.

Dias Toffoli: apresenta uma visão intermediária, sugerindo que a conduta deixou de ser crime em 2006, mas que as punições administrativas permanecem, devendo os casos ser julgados na área penal da Justiça.

Saiba a diferença de descriminalização, despenalização e legalização

No caso em questão, o STF discute apenas se o porte de maconha deve ser tratado como crime, e não a legalização ou a despenalização.

A decisão do STF terá repercussão geral, o que significa que deve ser aplicada em todos os processos semelhantes em instâncias inferiores.

Veja a diferença de descriminalização, despenalização e legalização:

  • Descriminalização: Deixar de considerar uma ação como crime, eliminando punições penais, embora sanções administrativas ou civis possam ser aplicadas.
  • Despenalização: Substituir penas de prisão por outras punições, como restrições de direitos.
  • Legalização: Estabelecer leis que permitam e regulamentem uma conduta, organizando a atividade e suas condições.

Atualmente, há mais de 6.354 processos suspensos aguardando essa definição. Além disso, a distinção clara entre usuário e traficante pode impactar significativamente a forma como a polícia e a Justiça tratam esses casos.

A definição de quantidades

Já há consenso entre sete ministros sobre a necessidade de definir uma quantidade que diferencie usuários de traficantes, com sugestões variando de 10 a 60 gramas.

O ministro Alexandre de Moraes, na semana passada, ilustrou o impacto da falta de um critério com um exemplo hipotético.

“Um homem negro, analfabeto, de 18 anos, é considerado traficante com 20g. Alguém com mais de 30 anos, branco, com curso superior, só é considerado traficante em média com 60g. Estamos falando da mesma situação. A polícia chega. Os dois, em tese, podem estar lado a lado. Se os dois estiverem com 20g, só o negro é preso. Isso não é Justiça”, ressaltou Moraes.

A Lei nº 11.343 de 2006 considera crime adquirir, guardar e transportar drogas para uso pessoal, impondo sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, mas sem pena de prisão.

A avaliação sobre se a substância é para uso individual cabe ao juiz, que deve considerar a natureza e quantidade da droga, o local e as circunstâncias da apreensão, e as condições sociais e pessoais do portador.

O caso específico em julgamento

O STF foi provocado por um recurso que questiona a condenação de um homem que portava 3g de maconha dentro de um centro de detenção provisória em Diadema (SP).

A Defensoria Pública argumenta que a criminalização do porte individual fere direitos fundamentais como liberdade e privacidade.

Com a retomada do julgamento, o voto do ministro Luiz Fux será o próximo, seguido pela ministra Cármen Lúcia.

A decisão final pode trazer mudanças significativas na forma como a Justiça brasileira trata o porte de drogas para consumo próprio, impactando milhares de processos em andamento.

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