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STJ proíbe Forças Armadas de afastar militares trans por motivo de transição de gênero

Decisão unânime também assegura o uso do nome social em todos os registros militares Segundo o relator do processo, ministro Teodoro da Silva Santos, “a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”. Com isso, fica proibida a abertura de processos de reforma compulsória, exclusão ou afastamento baseados na identidade de gênero. A decisão também determina que todos os registros e comunicações internas das Forças Armadas passem a utilizar o nome social dos militares trans. O caso teve origem no Rio de Janeiro, onde militares trans foram obrigados a tirar licenças médicas por causa de sua condição de gênero. Um deles chegou a ser compulsoriamente aposentado, segundo a Defensoria Pública da União (DPU), que representou o grupo na ação. Embora a Justiça Federal de segunda instância já tivesse decidido a favor dos militares, a União recorreu ao STJ, alegando que o ingresso nas Forças Armadas exige “condições de gênero claras e permanentes”. Os ministros do STJ rejeitaram o argumento, destacando que a escolha do gênero no momento do ingresso não pode ser usada posteriormente como justificativa para afastamentos ou punições. Com a decisão, o STJ reforça o princípio da igualdade e da não discriminação no ambiente militar, consolidando um marco importante para a garantia dos direitos da população trans nas instituições públicas brasileiras
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as Forças Armadas não podem afastar militares de suas funções em razão da transexualidade ou da transição de gênero. A decisão foi tomada pela Primeira Seção do tribunal nesta quarta-feira (12) e passa a vincular todas as instâncias inferiores, que deverão seguir o mesmo entendimento em casos semelhantes.

Segundo o relator do processo, ministro Teodoro da Silva Santos, “a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”.

Com isso, fica proibida a abertura de processos de reforma compulsória, exclusão ou afastamento baseados na identidade de gênero. A decisão também determina que todos os registros e comunicações internas das Forças Armadas passem a utilizar o nome social dos militares trans.

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O caso teve origem no Rio de Janeiro, onde militares trans foram obrigados a tirar licenças médicas por causa de sua condição de gênero. Um deles chegou a ser compulsoriamente aposentado, segundo a Defensoria Pública da União (DPU), que representou o grupo na ação.

Embora a Justiça Federal de segunda instância já tivesse decidido a favor dos militares, a União recorreu ao STJ, alegando que o ingresso nas Forças Armadas exige “condições de gênero claras e permanentes”.

Os ministros do STJ rejeitaram o argumento, destacando que a escolha do gênero no momento do ingresso não pode ser usada posteriormente como justificativa para afastamentos ou punições.

Com a decisão, o STJ reforça o princípio da igualdade e da não discriminação no ambiente militar, consolidando um marco importante para a garantia dos direitos da população trans nas instituições públicas brasileiras.

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