Medida publicada na quarta-feira (11) visa compensar parte da revisão do decreto que aumenta o IOF.
O Ministério da Fazenda informou na noite da última quinta-feira (12) que a nova alíquota de 18% sobre as bets será implementada a partir de 1° de outubro de 2025, por causa da regra da noventena.
O novo modelo reduz o imposto sobre empresas e seguros do tipo VGBL e amplia a tributação sobre apostas esportivas (bets), criptoativos e investimentos isentos como Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito Agropecuário (LCA).
- A alíquota de 5% de LCI e LCA passará a valer a partir de janeiro de 2026
- A alíquota para apostas nas bets passará de 15% para 18% em outubro de 2025
O governo estima que a nova alíquota tem potencial de aumentar a arrecadação em R$ 284,94 milhões em 2025 e em R$ 1,7 bilhão no ano que vem. Para 2027, o Ministério da Fazenda também projeta ganhos de R$ 1,7 bilhão.
Ao todo, a pasta econômica calcula que o conjunto de medidas alternativas previstas na MP podem arrecadar cerca de R$ 31,4 bilhões até 2026. Desse total, cerca de R$ 10,5 bilhões devem ser arrecadados em 2025 e outros R$ 20,9 bilhões em 2026.
Mas como isso afeta quem já investe ou pretende aplicar nos próximos meses? Aqui temos um guia com perguntas e respostas:
Tenho uma aplicação financeira hoje (qualquer uma). Começo a pagar 17,5% só no ano que vem?
Se a MP for aprovada, a partir de janeiro de 2026, a cobrança será feita no momento em que o investidor pessoa física receber os rendimentos, seja pelo pagamento periódico de juros, no vencimento, no resgate, ou na alienação das aplicações financeiras.
O IR será retido na fonte. No ajuste anual, o contribuinte fará a declaração dos rendimentos das aplicações. Se o valor do imposto antecipado for maior do que o montante devido no final do exercício, o contribuinte terá direito à restituição.
Quando começa a cobrança de 5% sobre títulos incentivados?
Será cobrado somente para os ganhos com os títulos emitidos a partir de 2026.
O que muda na tributação de ações?
A apuração dos ganhos líquidos será trimestral, em vez de mensal, e terá alíquota uniforme de 17,5%. Caso o rendimento trimestral fique abaixo de R$ 60 mil, o contribuinte terá isenção. Hoje, esse limite é de R$ 20 mil mensais.
Há alteração na tributação de IR para planos de previdência?
Não. Segue a tabela regressiva de 35% (até 2 anos) a 10% (mais de 10 anos).
Dos títulos hoje isentos: o estoque pagará 5% ou só novas emissões a contar de 2026?
O imposto de renda à alíquota de 5% será aplicável aos títulos e valores mobiliários emitidos e integralizados a partir de 1º de janeiro de 2026. Os títulos e valores mobiliários emitidos e integralizados até 31 de dezembro de 2025 continuarão isentos.
O que muda com FII e Fiagro?
- Para pessoa física será assim:
- Cotas emitidas até 31/12/2025: Rendimentos permanecem isentos;
- Cotas emitidas a partir de 01/01/2026: 5% sobre rendimentos;
- Ganho de capital: 17,5% + ampla compensação de perdas.


