O juiz eleitoral negou os pedidos de impugnação dos partidos PRTB e PSB.
Na noite de domingo (8), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu o pedido de registro de candidatura do empresário Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo e negou dois pedidos de impugnação.
O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz negou o pedido de Marcos André de Andrade, secretário-geral do PRTB, e de Lílian da Costa Farias (PRTB), apresentado em 8 de agosto.
O pedido argumentou que a convenção responsável por chancelar o nome de Marçal como candidato, teria violado o estatuto do PRTB, uma vez que não teria tido consulta nem autorização do diretório nacional da sigla para a realização da convenção municipal na capital paulista.
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Na ocasião, um racha dentro do PRTB sobre a candidatura do empresário foi exposto pelos dois.
O pedido de impugnação da candidata Tabata Amaral (PSB), também foi julgado como improcedente pelo juiz eleitoral. O partido tinha avaliado que Marçal não teria cumprido o prazo mínimo de filiação partidário fixado pelo PRTB.
“Isso posto, determino a extinção das ações de impugnação de registro de candidatura ajuizadas por Marcos André de Andrade e por Lílian Costa Farias, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, assim como julgo a ação de impugnação ao registro de candidatura ajuizada pelo diretório municipal do PSB improcedente”, alegou o juiz.