A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, nesta quarta-feira (5), em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 008/2025, que trata da reforma da Manaus Previdência (Manausprev). A proposta altera as regras de aposentadoria de cerca de 35 mil servidores municipais, mesmo após a Procuradoria Legislativa da Casa ter considerado o texto inconstitucional.
A votação ocorreu de forma simbólica, sem registro no painel eletrônico. Entre os 40 vereadores presentes, 10 votaram contra: Rodrigo Guedes (Progressistas), Ivo Neto (PMB), Zé Ricardo (PT), Amauri Gomes (União), Taysa Lippy (PRD), Sargento Salazar (PL), Coronel Rosses (PL), Capitão Carpê (PL), Aldenor Lima (União) e Raiff Matos (PL).
O vereador Zé Ricardo (PT) pediu que os votos fossem exibidos no telão, alegando dúvidas quanto ao resultado, mas o presidente da Casa, David Reis (Avante), negou o pedido.
“Não há o que se falar em dúvida. Eu já declinei os nomes dos que votaram contra; os que eu não falei, automaticamente votaram a favor”
Afirmou Reis.
Mudanças nas regras
A proposta eleva a idade mínima e o tempo de contribuição para a aposentadoria dos servidores municipais.
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Homens: idade mínima passa de 60 para 65 anos;
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Mulheres: de 55 para 62 anos;
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Tempo mínimo de contribuição: 25 anos para ambos os sexos, sendo 10 anos de serviço público e 5 no cargo atual.
Para professores, as novas exigências são de 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres, mantendo as mesmas regras de tempo de serviço público e cargo. As mudanças valem apenas para os servidores que ingressaram após 31 de dezembro de 2003.
Parecer aponta inconstitucionalidade
O parecer da Procuradoria Legislativa da CMM, assinado em 23 de setembro pela procuradora Pryscila Freire de Carvalho, considera o projeto inconstitucional. O documento afirma que o texto fere princípios como isonomia, razoabilidade, segurança jurídica e proteção da confiança legítima.
Segundo o parecer, o PLC contraria a Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformou a Previdência nacional, e coloca os servidores municipais em condição mais desfavorável que os federais e estaduais, ao não adotar critérios mais benéficos previstos em normas anteriores, como a Emenda Constitucional nº 47/2005.
A votação em segundo turno ainda não tem data definida.


