O projeto não altera a legislação nos casos de anencefalia e risco à vida da mãe, que continuam permitidos a qualquer tempo.
Na quarta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para a votação de um projeto que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gravidez ao crime de homicídio, mesmo nos casos de gravidez resultante de estupro.
A votação no plenário durou apenas 24 segundos e não houve anúncio sobre o projeto em questão. O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas), informou que a urgência foi aprovada de maneira simbólica, dispensando o registro de voto no painel.
Deputados do PT, PSOL e PCdoB se manifestaram contra a urgência, mas o resultado já havia sido proclamado. O projeto tem gerado discussões acaloradas também fora do Congresso Nacional.
Na quinta-feira (13), Lira esclareceu que o texto não visa legalizar ou retroagir sobre os casos de aborto atualmente previstos em lei. Segundo ele, “não há hipótese de o projeto avançar nesses casos previstos em lei”.
Atualmente, o aborto no Brasil é permitido em três situações específicas:
- Gravidez resultante de estupro;
- Risco à vida da mãe;
- Feto anencéfalo.
Nesses casos, o aborto pode ser realizado a qualquer momento. Fora dessas situações, o aborto é considerado crime, com as seguintes punições:
- Para a mulher que provocar aborto em si mesma ou permitir que alguém o faça, a pena é de 1 a 3 anos de detenção;
- A pessoa que auxiliar a mulher a abortar também é punida;
- Sem o consentimento da gestante, a pena é de 3 a 10 anos de prisão; com consentimento, a pena varia de 1 a 4 anos de prisão.
Proposta em votação
A proposta em votação aumenta as punições para o aborto realizado a partir da 22ª semana de gestação, equiparando-o ao homicídio. A punição passa a ser de 6 a 20 anos de prisão, tanto para a gestante quanto para quem auxiliá-la.
O projeto não altera a legislação nos casos de anencefalia e risco à vida da mãe, que continuam permitidos a qualquer tempo.
No entanto, as vítimas de estupro precisarão realizar o aborto legal antes de completar 22 semanas de gestação; após esse prazo, o aborto será considerado homicídio. Esse limite gestacional não existe no Código Penal vigente.
Argumentos a favor e contra
A deputada Júlia Zanatta (PL) defende a proposta, argumentando que o objetivo é estabelecer um limite para evitar a banalização do aborto legal. Segundo ela, a mulher vítima de violência sexual poderá continuar realizando o aborto legal como previsto no Código Penal, desde que seja até a 22ª semana de gestação.
“O objetivo principal foi somente colocar um limite, porque estavam banalizando a questão do aborto legal. A mulher vítima de violência sexual vai poder continuar fazendo o aborto legal como é previsto no Código Penal. A única coisa é que vai ter um limite gestacional: 22 semanas, 5 meses. Acima disso não poderá mais ser realizado, mas ainda vai poder fazer, repito, até 22 semanas”, disse Zanatta.
Por outro lado, a deputada Sâmia Bomfim (PSOL) critica a imposição de um prazo, argumentando que isso retira um direito existente. Ela destaca que muitas vítimas de violência sexual, especialmente crianças e adolescentes, só percebem a gravidez quando o prazo gestacional já está avançado.
Segundo Bomfim, a medida poderia resultar em penas mais severas para as vítimas de estupro do que para os próprios estupradores.
Em contrapartida, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), autor do projeto que classifica o aborto ao homicídio, disse que vai propor o aumento da pena do estupro para 30 anos.
Com a urgência aprovada, o projeto pode ser votado diretamente no plenário da Câmara, sem a necessidade de passar por comissões. Ainda não há uma data definida para essa votação. Se aprovado, o projeto seguirá para o Senado.