Juíza entende que houve violação da isonomia e suspende divulgação dos resultados.
A Justiça do Distrito Federal determinou, nesta quinta-feira (3), a suspensão dos efeitos da prova do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU).
A decisão foi tomada após a denúncia de uma participante de Recife, feita em agosto, afirmando que o grupo de candidatos que realizou a prova na na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Jornalista Trajano Chacon haviam recebido as provas da tarde por engano pelo período da manhã e ficaram com elas por 11 minutos.
Alguns candidatos já haviam preenchido os campos de informações até que o erro foi percebido e informado. O Ministério da Gestão chegou a confirmar a ocorrência, mas disse que “a situação foi corrigida imediatamente” e “não afetou a aplicação nem o sigilo das informações”.
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A União também negou que houve o vazamento de conteúdo, dizendo que os cadernos teriam sido recolhidos antes da autorização para o início das provas.
Porém, na decisão da juíza Lucineia Tofolo, da 14ª Vara Federal Cível, entendeu que o equívoco pode sim ser considerado como “vazamento das provas” e a divulgação dos resultados deve ser suspensa. Segundo a liminar, esse incidente viola a isonomia entre os candidatos.
“As provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto”, declarou.
A União pode recorrer, porém o resultado desse bloco segure proibido de ser divulgado até o final do julgamento.