O mercado regulado de apostas de quota fixa no Brasil foi oficialmente iniciado em 1º de janeiro de 2025.
Nesta terça-feira (18), a Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou no Diário Oficial da União (DOU) novas portarias que autorizam o funcionamento de mais 18 sites de apostas no Brasil.
Essas plataformas agora têm permissão para operar por cinco anos, com o período de vigência se estendendo até 31 de dezembro de 2029. A única exceção é a empresa HIPERBET, que obteve a autorização para operar até 18 de fevereiro de 2030.
Para garantir a autorização, cada site pagou uma taxa de R$ 30 milhões. A maioria dessas empresas já havia recebido, em outubro do ano passado, a permissão temporária para atuar no Brasil, e agora receberam a autorização definitiva.
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Confira a lista das novas plataformas de apostas com autorização definitiva para operar no Brasil:
- 9D
- B2XBET
- BET VERA
- BET7K
- BET.BET
- BRASILBET
- BULLSBET
- CASSINOPIX
- DONALDBET
- ESTRELABET
- F12.BET
- GERALBET
- HIPERBET
- JOGÃO
- LIDERBET
- LUVA.BET
- UPBETBR
- WJCASINO
O mercado regulado de apostas de quota fixa no Brasil foi oficialmente iniciado em 1º de janeiro de 2025. Para operar, as empresas precisam atender a uma série de requisitos, incluindo a obrigação de manter o domínio dos sites com a terminação “.bet.br”.
De acordo com o governo, a regulamentação do mercado de apostas visa resolver “problemas estruturais” e diminuir os riscos relacionados à prática de apostas, como o superendividamento.
Algumas das principais medidas implementadas neste ano incluem:
- A proibição do uso de crédito para apostas e bônus de entrada;
- A exigência de identificação dos apostadores por CPF;
- O uso de reconhecimento facial;
- O controle dos fluxos financeiros.
Além disso, as empresas terão que seguir a legislação brasileira e atender a normas sobre prevenção à lavagem de dinheiro, segurança financeira e práticas de jogo responsável.
Lei das “Bets”
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 31 de dezembro de 2023, a lei que regulamenta as apostas esportivas online no Brasil.
Para operar no país, as empresas de apostas deverão pagar R$ 30 milhões pela licença de funcionamento.
Somente poderão atuar no mercado de apostas as empresas estabelecidas conforme a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional. A lei sancionada também proíbe menores de 18 anos de participar de apostas.
Além disso, a participação está vedada para:
- Proprietários e funcionários das empresas de apostas;
- Agentes públicos ligados à regulamentação e fiscalização do mercado;
- Pessoas com acesso ao sistema informatizado de apostas;
- Indivíduos que possam influenciar o resultado de jogos, como dirigentes esportivos, árbitros e atletas;
- Pessoas diagnosticadas com ludopatia, a compulsão por jogos de azar.
A legislação também inclui regras para o funcionamento de jogos e cassinos online, uma seção adicionada durante a votação na Câmara dos Deputados.
A lei ainda define normas para publicidade e propaganda dos sites de apostas, além de estabelecer as infrações e penalidades para o descumprimento das regras.