Quem optar pela declaração pré-preenchida e pelo PIX terá prioridade no recebimento da restituição, independentemente da data de entrega.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 teve início nesta segunda-feira (17) e segue até 30 de maio. Contribuintes que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a multas que variam de R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido.
Este ano, duas mudanças se destacam: a prioridade para quem optar pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via PIX, e a descontinuação do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, substituído pelo aplicativo oficial da Receita Federal para dispositivos móveis.
Quem deve declarar?
A obrigatoriedade da declaração abrange:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
- Contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil no ano passado.
- Pessoas que obtiveram ganhos de capital acima de R$ 40 mil ou realizaram operações em bolsas de valores.
- Proprietários de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
- Residentes no Brasil em 2024 e outros casos específicos, como rendimentos no exterior e atualizações de bens imóveis.
Como baixar o programa
Para computadores, o programa está disponível no site da Receita Federal, com versões para Windows, Mac, Linux e Solaris.
O processo de instalação é simples: basta seguir as instruções na tela, escolher a pasta de destino e criar um atalho na área de trabalho, se preferir.
Já para dispositivos móveis, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi substituído pelo aplicativo da Receita Federal. No entanto, essa opção não está disponível para contribuintes com rendimentos no exterior, ganhos de capital em moeda estrangeira, entre outros casos.
Declaração pré-preenchida e restituição
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril, 13 dias após o início do prazo. Segundo Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, a demora se deve a “dificuldades internas”, incluindo greves de servidores.
Quem optar pela declaração pré-preenchida e pelo PIX terá prioridade no recebimento da restituição, independentemente da data de entrega. O calendário de pagamentos começa em 30 de maio, com cinco lotes ao longo do ano.
Prioridades na restituição
A ordem de prioridade para o recebimento da restituição é a seguinte:
- Idosos acima de 80 anos.
- Idosos entre 60 e 79 anos.
- Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave.
- Professores com renda principal no magistério.
- Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e pelo PIX.
Tabela do Imposto de Renda 2025
Até o momento, a Receita Federal ainda não anunciou nenhuma mudança na tabela do Imposto de Renda, embora já haja uma sinalização do Ministério da Fazenda de que a equipe econômica quer tentar ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036.
Essa mudança viria para manter o benefício para quem recebe até dois salários mínimos, que foi reajustado para R$ 1.518 no começo deste ano.
Documentos necessários
Para a declaração, é preciso reunir informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos de pagamentos, dados de dependentes e informações sobre bens e direitos. Contribuintes com renda variável devem apresentar controle de compra e venda de ações e DARFs correspondentes.
Outras informações podem ser obtidas no site da Receita Federal ou pelo aplicativo oficial.