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Justiça Federal determina saída imediata do Aeroclube do Amazonas do Aeroporto de Flores

Decisão reconhece posse integral da Infraero e autoriza uso de força policial em caso de descumprimento
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A Justiça Federal do Amazonas determinou que o Aeroclube do Amazonas desocupe, em caráter imediato, o hangar e as áreas que ocupa no Aeroporto de Flores, na zona centro-sul de Manaus. A medida atende a um pedido da Infraero, atual responsável pela administração do terminal.

A decisão, assinada pelo juiz Ricardo Augusto C. de Sales, reafirma sentença emitida em julho de 2025, que já havia reconhecido o direito da estatal à posse total do espaço. O Aeroclube havia tentado permanecer no local alegando usucapião e irregularidades na matrícula do imóvel, mas teve todas as solicitações negadas. O prazo para a saída voluntária termina neste domingo (19).

Mesmo após decisões anteriores, o Aeroclube continuou utilizando o hangar para formação de pilotos e guarda de aeronaves, sem autorização formal nem pagamento pelo uso do espaço.

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Segundo a Infraero, a ocupação irregular traz riscos à segurança das operações aéreas e à integridade de servidores. A empresa relatou casos de intimidação, vandalismo e resistência por parte de integrantes do Aeroclube. As ocorrências foram encaminhadas ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e à OAB.

“As condutas de resistência e ameaças a servidores públicos demonstram o risco concreto à gestão aeroportuária”

Destaca o magistrado em trecho da decisão.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o presidente do Aeroclube, Cassiano Ouroso, afirmou que a entidade foi surpreendida pela ordem judicial e criticou a Infraero por “ignorar o papel histórico do Aeroclube na formação de pilotos e no desenvolvimento da aviação amazonense”.

De acordo com o Aeroclube, a chegada da Infraero levou ao cancelamento de contratos que a instituição mantinha com companhias regionais. Após a rescisão, a estatal teria passado a negociar diretamente com as empresas, o que, segundo a direção, afetou a sustentabilidade financeira da entidade e motivou novas ações judiciais.

Multa e força policial autorizadas

A decisão judicial prevê multa diária de R$ 10 mil caso a ordem de desocupação não seja cumprida. Também foi autorizada a utilização de força policial e arrombamento de estruturas, se necessário.

A Infraero apresentou ainda um relatório indicando que o Aeroclube acumula dívida de R$ 439 mil referente ao uso indevido do espaço desde dezembro de 2023. A estatal reforçou que, por se tratar de bem da União, o imóvel não pode ser adquirido por usucapião.

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