Há até 60 dias após cada turno para regularizar a situação.
Os eleitores que não compareceram às urnas no domingo (6), deverão justificar a ausência nas Eleições Municipais de 2024. Quem tem entre 18 e 70 anos deve apresentar uma justificativa pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em cartórios eleitorais.
Para justificar a ausência de forma digital, basta acessar o aplicativo e-Título. Ao acessar o app, selecionar “Mais opções” e depois “Justificativa de ausência“.
O aplicativo utiliza geolocalização e só habilita essa função para quem está fora do município de votação. Além disso, a versão mais recente do aplicativo é necessária, e a situação eleitoral deve ser regular ou suspensa.
Caso não encontre instruções pelo e-Título, os eleitores podem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível no portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O formulário deve ser entregue em uma seção próxima ou em um ponto de justificativa, acompanhado de um documento oficial com foto.
Justificativa após o dia da eleição Para quem não justificou no dia da votação, há até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. É necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparação, como passagens, atestados médicos, entre outros.
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Quem não tiver acesso à internet poderá apresentar uma justificativa presencial em um cartório eleitoral, levando os mesmos documentos.
Os eleitores que estavam no exterior têm um prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil para fundamentar a ausência.
Consequências
A ausência sem justificativa gera multa, e o pagamento não impede o eleitor de obter a certidão de quitação eleitoral. Se o eleitor faltar a três turnos consecutivos sem votar, justificadamente ou pagar a multa, o título será cancelado.
Além disso, sem regularizar a situação eleitoral, o cidadão fica impedido de assumir cargos públicos, renovar o passaporte, inscrever-se em concursos públicos e até renovar a matrícula em instituições de ensino oficiais.