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A recente decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em derrubar o limite das contribuições pagas pelas empresas ao Sistema S trouxe consigo uma reviravolta significativa.
Os ministros, por unanimidade, decidiram que a base de cálculo das chamadas “contribuições de terceiros” não deve mais se restringir a 20 salários mínimos, gerando repercussões imediatas para os contribuintes. Esta mudança, entretanto, não se deu sem consequências, especialmente considerando a jurisprudência dominante até então a favor do contribuinte.
Essas contribuições, fundamentais para o financiamento do Sistema S, representam uma média de 5,8% para os contribuintes e têm sido alvo de debate há décadas. A decisão do STJ, embora tenha sido recebida com alívio por alguns, trouxe à tona uma série de preocupações relacionadas à insegurança jurídica.
A modulação dos efeitos, adotada como forma de equilibrar essa transição abrupta, revela-se como um esforço para preservar a estabilidade das relações jurídicas afetadas por essa mudança jurisprudencial.
A decisão de modular os efeitos foi fundamental diante da mudança na interpretação jurisprudencial do STJ que afetou inúmeras empresas. Contudo, é importante destacar que essa modulação, ao vincular seus efeitos a decisões prévias favoráveis até o início das deliberações judiciais, irá acarretar prejuízos para empresas que não obtiveram o mesmo benefício ou cujos casos ainda não foram avaliados devido à suspensão nacional dos processos.
O debate em torno das contribuições ao Sistema S remonta a normas da década de 80, evidenciando a complexidade e a longevidade da questão. Enquanto alguns argumentam que o limite de 20 salários mínimos foi revogado apenas para as contribuições previdenciárias, outros sustentam que a revogação se estendeu também às contribuições destinadas a terceiros.
Diante desse cenário, apesar da modulação dos efeitos surgir como uma tentativa de mitigar os impactos e garantir uma transição mais suave diante dessa mudança de paradigma no entendimento jurídico, posso afirmar com convicção que o “S” onho acabou!!!
Dr. Anelson Souza é especialista em Direito Tributário e Planejamento Sucessório.