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Operação resgata 74 animais mantidos ilegalmente em cativeiro no Amazonas

Todos os animais foram transportados com cuidado e realocados para a Fazenda Experimental da Ufam, localizada no km 38 da Rodovia BR-174. - Foto: Divulgação
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Durante a operação, foram resgatados 27 tartarugas, 8 pirarucus, 38 tambaquis e 1 aruanã. Todos os animais foram transportados com cuidado e realocados para a Fazenda Experimental da Ufam.

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb) e a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) concluíram a remoção de 74 animais que estavam sendo mantidos ilegalmente em uma residência no bairro Parque Dez, zona centro-sul de Manaus. Entre os animais resgatados estavam peixes e tartarugas, que não possuíam a licença ambiental necessária para serem mantidos em cativeiro.

O proprietário do local, que já havia sido multado em R$ 140 mil no início da fiscalização, no dia 11 de março, recebeu uma nova multa de R$ 55 mil após ser constatado que ele mantinha 27 animais a mais do que o informado inicialmente. Com isso, o valor total da multa subiu para R$ 195 mil.

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Durante a operação, na tarde de quinta-feira (20), foram resgatados 27 tartarugas, 8 pirarucus, 38 tambaquis e 1 aruanã. Todos os animais foram transportados com cuidado e realocados para a Fazenda Experimental da Ufam, localizada no km 38 da Rodovia BR-174.

Durante a operação, foram resgatados 27 tartarugas, 8 pirarucus, 38 tambaquis e 1 aruanã. – Foto: Divulgação

O morador, que havia sido designado como fiel depositário dos animais até a conclusão da remoção, continuará responsável por eles temporariamente, mas não poderá realizar qualquer ação que comprometa o bem-estar dos animais.

O Ipaam informou que o infrator tem um prazo de 20 dias para pagar a multa ou apresentar defesa, conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 6.514/08.

A operação reforça a importância da fiscalização ambiental e do cumprimento das normas para a proteção da fauna, garantindo que os animais sejam mantidos em condições adequadas e com a devida autorização legal.

O Ipaam informou que o infrator tem um prazo de 20 dias para pagar a multa ou apresentar defesa, conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 6.514/08. – Foto: Moisés Henrique/Ipaam
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