O auxílio contempla pescadores de municípios afetados pela seca nos estados do Amapá, Amazonas e Pará.
A partir desta segunda-feira (6), pescadores da Região Norte afetados pela seca ou estiagem começarão a receber o Auxílio Extraordinário no valor de R$ 2.824. O benefício será pago em parcela única e está destinado a cerca de 195 mil pescadores profissionais cadastrados no Seguro-Defeso.
O calendário de pagamento, divulgado na última sexta-feira (3), será determinado conforme o número final do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- 06/01/2025: finais de CPF 0 e 1
- 07/01/2025: finais de CPF 2 e 3
- 08/01/2025: finais de CPF 4 e 5
- 09/01/2025: finais de CPF 6 e 7
- 10/01/2025: finais de CPF 8 e 9
O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal por meio de contas poupança social digital, abertas automaticamente em nome dos beneficiários, ou em outras contas da instituição.
O valor do auxílio não poderá ser descontado ou compensado para cobrir dívidas ou saldos negativos. A movimentação da conta pode ser feita pelo aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, fazer transferências e compras com o cartão de débito virtual.
O Auxílio Extraordinário foi instituído pela Medida Provisória n.º 1.277/2024 e é destinado aos pescadores que:
- Receberam o Seguro-Defeso até 29 de novembro de 2024;
- Residam em municípios da Região Norte oficialmente reconhecidos em situação de emergência por seca ou estiagem pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
- Essa nova medida atende pescadores que não foram contemplados pela MP n.º 1.263, publicada em outubro de 2024.
Municípios Beneficiados
O auxílio contempla pescadores de municípios afetados pela seca nos estados do Amapá, Amazonas e Pará, entre os quais:
- Amapá: Santana, Macapá, Laranjal do Jari, Mazagão, Vitória do Jari, Amapá, Tartarugalzinho, Pracuúba, Itaubal, Calçoene, Oiapoque, Ferreira Gomes, Cutias, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande e Serra do Navio;
- Amazonas: Autazes, Codajás, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, Nhamundá, Itapiranga, Nova Olinda do Norte, São Sebastião do Uatumã e Barreirinha;
- Pará: Cametá, Mocajuba, Baião, São Sebastião da Boa Vista, Ponta de Pedras, Curralinho, Tucuruí, Oeiras do Pará, Breu Branco, Bagre, Chaves, Acará, Almeirim, Anajás, Santa Cruz do Arari, Novo Repartimento, Senador José Porfírio, Vitória do Xingu, Altamira, Rio Maria, Itaituba, Pacajá, São Geraldo do Araguaia, Faro, Anapu, Ipixuna do Pará, Concórdia do Pará, Capitão Poço, Ourém, Xinguara, Nova Esperança do Piriá, Santa Luzia do Pará, Bom Jesus do Tocantins, Belterra e Sapucaia.
O auxílio é uma resposta emergencial do governo federal para apoiar a subsistência das comunidades pesqueiras diretamente impactadas pelas condições climáticas adversas.