Uma ação civil pública ingressada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru resultou na decisão de suspensão, tendo como base a reprovação do local do evento pelo CBMAM.
Nesse sábado (13), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) autorizou a realização das festividades do 92º aniversário de Manacapuru. Na sexta-feira (12), a Justiça havia suspendido os festejos após a reprovação do local do evento pelo Corpo de Bombeiros.
A decisão foi do desembargador Elci Simões de Oliveira, que confirmou a apresentação de todos os documentos técnicos necessários para a comprovação da segurança da festividade pela Prefeitura de Manacapuru.
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As festividades estão previstas para ocorrer nos dias 13 a 16 de julho, incluindo várias apresentações artísticas no Parque do Ingá, tradicional espaço das celebrações municipais.
Suspensão
Após acatar o pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu as festividades do 92º aniversário de Manacapuru.
A última análise, realizada pelo Corpo de Bombeiros, constatou que o Parque do Ingá não apresentava condições adequadas para a realização dos eventos.
Nessa sexta-feira (12), uma ação civil pública ingressada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru resultou na decisão de suspensão, tendo como base a reprovação do local do evento pelo CBMAM, em razão de diversas irregularidades que comprometem a segurança.
O documento do Corpo de Bombeiros relatou que a planta baixa apresentada estava ilegível, sem as simbologias adequadas de incêndio e sem escala cotada, além de não conter o cálculo de público por setor, conforme exigido pela instrução técnica 12/19.
Entre as outras irregularidades apontadas, a ausência de assinaturas de engenheiros responsáveis nos projetos e outras falhas que impedem a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) se destacaram.
Após receber o relatório do CBMAM, Tânia Maria de Azevedo Feitosa, a promotora de justiça, solicitou a suspensão das festividades para evitar possíveis acidentes. A ação civil pública foi encaminhada ao juiz plantonista, Túlio de Oliveira Dorinho, que decidiu pela suspensão dos eventos.