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Tribunal de Justiça do Amazonas suspende as festividades do 92º aniversário de Manacapuru

As festividades do 92º aniversário de Manacapuru estavam previstas para ocorrer de 13 a 16 de julho. - Foto: Secretaria de Cultura e Economia Criativa
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Os festejos estavam previstos para ocorrer de 13 a 16 de julho, incluindo várias apresentações artísticas no Parque do Ingá, tradicional espaço das celebrações municipais.

Após acatar o pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu as festividades do 92º aniversário de Manacapuru.

A última análise, realizada pelo Corpo de Bombeiros, constatou que o Parque do Ingá não apresentava condições adequadas para a realização dos eventos.

Nessa sexta-feira (12), uma ação civil pública ingressada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru resultou na decisão de suspensão, tendo como base a reprovação do local do evento pelo CBMAM, em razão de diversas irregularidades que comprometem a segurança.

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O documento do Corpo de Bombeiros relatou que a planta baixa apresentada estava ilegível, sem as simbologias adequadas de incêndio e sem escala cotada, além de não conter o cálculo de público por setor, conforme exigido pela instrução técnica 12/19.

Entre as outras irregularidades apontadas, a ausência de assinaturas de engenheiros responsáveis nos projetos e outras falhas que impedem a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) se destacaram.

Os festejos estavam previstos para ocorrer de 13 a 16 de julho, incluindo várias apresentações artísticas no Parque do Ingá, tradicional espaço das celebrações municipais.

Os festejos contam com apresentações artísticas no Parque do Ingá, tradicional espaço das celebrações municipais. – Foto: Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Após receber o relatório do CBMAM, Tânia Maria de Azevedo Feitosa, a promotora de justiça, solicitou a suspensão das festividades para evitar possíveis acidentes, como o ocorrido durante o Festival de Cirandas em 2022, que resultou em uma morte e vários feridos.

A ação civil pública foi encaminhada ao juiz plantonista, Túlio de Oliveira Dorinho, que decidiu pela suspensão dos eventos.

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