O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem estabelecer alíquotas diferentes de IPTU utilizando apenas o tamanho do imóvel como critério. A decisão foi tomada por unanimidade no Plenário Virtual durante o julgamento do Tema 1.455, de repercussão geral, e deverá orientar processos semelhantes em todo o país.
O julgamento analisou uma lei complementar de Chapecó, em Santa Catarina, que previa alíquota de 1% do IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. A norma já havia sido considerada inconstitucional pela Justiça catarinense, entendimento que foi mantido pelo STF.
Segundo a Corte, a Constituição permite diferenças na cobrança do IPTU considerando fatores como valor do imóvel, localização e utilização da propriedade. A área construída, entretanto, não pode funcionar sozinha como parâmetro para determinar uma alíquota maior.
O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que um imóvel maior não representa necessariamente maior capacidade econômica do proprietário. Galpões, instalações industriais e outros imóveis de grande porte podem apresentar valor por metro quadrado inferior ao de propriedades menores localizadas em regiões valorizadas.
Com a decisão, municípios que possuem legislações baseadas exclusivamente na metragem do imóvel deverão adequar suas regras ao entendimento do Supremo. A tese também poderá ser utilizada por contribuintes para questionar cobranças realizadas com base nesse tipo de critério, observadas as regras aplicáveis a cada caso.

