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Política

TRE-AM orienta motoristas de aplicativo sobre proibição de propaganda eleitoral em veículos

Entendimento do TSE considera carros usados no transporte de passageiros como bens de uso comum e impede adesivos de candidatos, partidos e federações
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) orientou motoristas de aplicativo, candidatos, partidos e federações sobre a proibição de propaganda eleitoral em veículos utilizados para o transporte de passageiros durante as Eleições 2026.

A orientação segue entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera esses veículos como bens de uso comum do povo. Dessa forma, carros que estejam sendo utilizados para transporte por aplicativo não podem exibir adesivos ou outras formas de propaganda eleitoral.

A regra está relacionada ao artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que proíbe propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum. Mesmo sendo propriedade privada, o veículo utilizado profissionalmente para transportar passageiros pode ser enquadrado nessa categoria devido à finalidade do serviço.

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Em decisão sobre o tema, o TSE manteve multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato pela instalação de adesivo com nome e número em um automóvel utilizado no transporte de passageiros.

Segundo o assessor da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-AM, Leland Barroso, os carros de aplicativo recebem tratamento semelhante ao aplicado aos táxis para fins da legislação eleitoral.

Na prática, motoristas que utilizam seus veículos para trabalhar em plataformas de transporte devem evitar adesivos de candidatos, partidos ou federações, respeitando as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

As demais normas e os principais prazos relacionados às Eleições 2026 podem ser consultados no calendário eleitoral disponibilizado pelo TSE.

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