Decisão tem repercussão geral e deverá ser seguida por todos os tribunais do país
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, neste domingo (17), o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por razões religiosas. A Corte rejeitou um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava reverter decisão anterior favorável ao grupo Testemunhas de Jeová.
O julgamento ocorre no plenário virtual, com prazo até esta segunda-feira (18). Até o momento, votaram contra o recurso o relator Gilmar Mendes e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli, formando maioria.
A decisão tem repercussão geral, o que significa que deverá ser observada por todos os tribunais brasileiros.
Direito já reconhecido
Em setembro de 2024, o STF havia decidido, de forma unânime, que pacientes podem recusar procedimentos médicos por convicções religiosas. O caso se aplica, por exemplo, a fiéis que rejeitam transfusões de sangue, como as testemunhas de Jeová.
Na ocasião, os ministros estabeleceram que a recusa deve ser inequívoca, livre, informada e esclarecida, inclusive quando manifestada em diretivas antecipadas de vontade. Também ficou definido que médicos podem recorrer a alternativas técnicas viáveis, desde que autorizadas pelo paciente e consideradas seguras pela equipe de saúde.
O recurso do CFM
O CFM alegou que a decisão não esclarecia situações em que o paciente estivesse inconsciente ou diante de risco iminente de morte.
No voto que rejeitou o recurso, Gilmar Mendes afirmou que os pontos foram devidamente tratados no julgamento de 2024. O ministro reforçou que, nesses casos, o profissional de saúde deve agir com zelo, utilizando todos os recursos disponíveis, mas sempre respeitando as crenças religiosas do paciente.
Casos que originaram a decisão
Dois processos embasaram a tese:
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O de uma paciente de Maceió (AL) que se recusou a realizar transfusão durante cirurgia cardíaca.
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O de uma mulher do Amazonas, que solicitou ao governo federal o custeio de cirurgia em outro estado, onde o procedimento poderia ser realizado sem uso de sangue.
Com a decisão atual, o entendimento do STF permanece válido e consolidado em todo o país.


