A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei (PL) nº 2.524/2024, que pretende proibir a realização de abortos após 22 semanas de gestação, mesmo nos casos atualmente permitidos pela legislação brasileira.
O texto, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), propõe mudanças no Código Civil e estabelece que, após esse período — equivalente a cerca de cinco meses e meio de gravidez, o nascituro passa a ter “direito inviolável ao nascimento sadio e harmonioso”.
Alterações na lei
Atualmente, a interrupção da gravidez é autorizada no Brasil em três situações: quando há risco de morte para a gestante, quando a gestação é resultado de estupro ou quando o feto é anencéfalo (sem formação do cérebro).
O projeto, porém, modifica esse entendimento ao determinar que, nos casos em que há risco para a vida da mãe, deve ser realizada uma “antecipação do parto”, com tentativa de manter o bebê vivo fora do útero, em vez da interrupção da gestação.
O texto não traz menção específica sobre como seriam conduzidos os casos de estupro ou de má-formação fetal incompatível com a vida, o que tem gerado críticas de especialistas e organizações de direitos humanos.
Tramitação
A aprovação ocorreu de forma simbólica, sem votação nominal, e o projeto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, posteriormente, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A deliberação final caberá à CCJ, que poderá aprovar o texto de forma conclusiva, sem necessidade de votação em plenário.
O tema tem gerado amplo debate no Congresso e na sociedade civil, especialmente por propor mudanças em direitos já reconhecidos pela legislação e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).


