O governo federal anunciou a liberação do saque integral do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida provisória, publicada recentemente, corrige limitações da modalidade, que antes permitia sacar apenas a multa rescisória de 40%, e deve beneficiar 14,1 milhões de pessoas, com a liberação de cerca de R$ 7,8 bilhões.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os pagamentos serão feitos em duas etapas: até 30 de dezembro de 2025, os trabalhadores poderão sacar até R$ 1.800, e até 12 de fevereiro de 2026, será liberado o valor restante para quem tiver direito a quantias maiores. Para 87% dos beneficiários, os valores serão depositados automaticamente nas contas cadastradas no aplicativo do FGTS; os demais poderão sacar em caixas eletrônicos, lotéricas ou pontos de atendimento Caixa Aqui.
A medida também prevê que, nos casos em que o FGTS tenha sido usado como garantia em operações de crédito, as garantias firmadas permaneçam válidas. O saldo disponível para saque poderá ser reduzido em função desses empréstimos, ou até inexistente em casos de comprometimento total. A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ressaltou que a iniciativa busca corrigir distorções criadas pela lei do saque-aniversário, que penalizava trabalhadores no momento da demissão.
“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do saque-aniversário, que penaliza o trabalhador no momento da demissão”
Afirmou o ministro.
O saque-aniversário, implementado em 2020, já liberou aproximadamente R$ 192 bilhões, sendo 40% pagos diretamente aos trabalhadores e 60% retidos pelos bancos por meio de antecipações de crédito. Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade, sendo 28,4 milhões com empréstimos ativos.
A nova medida provisória também estabelece regras mais rígidas para antecipações de parcelas do saque-aniversário, incluindo limites de valor e número de parcelas, além de prazo mínimo de 90 dias entre a adesão e a contratação de crédito.
A medida é temporária e precisa ser votada pelo Congresso em até 120 dias para permanecer em vigor.


