O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta terça-feira (13), um dispositivo do projeto de lei complementar que conclui a regulamentação da reforma tributária e que previa a redução da carga tributária federal aplicada às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
O texto aprovado pelo Congresso estabelecia a diminuição da alíquota dos tributos federais não alterados pela reforma, de 4% para 3%, dentro do regime específico das SAFs. A proposta, no entanto, foi barrada pelo Executivo.
Apesar do veto, o governo manteve as reduções previstas para os novos tributos criados pela reforma. Assim, as alíquotas da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) permanecem fixadas em 1% cada, conforme o desenho geral do novo sistema tributário.
Com os vetos, a carga tributária total das SAFs ficou em 6%, composta por 4% de tributos federais, 1% de IBS e 1% de CBS. Antes da reforma, a alíquota total era de 8,5%.
Segundo o governo, a redução da alíquota federal configuraria a criação ou reintrodução de benefício fiscal, prática vedada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Além disso, o presidente também vetou dispositivos que previam a exclusão, por cinco anos, das receitas com direitos econômicos de atletas da base de cálculo do regime das SAFs. A medida reduziria ainda mais a tributação efetiva das sociedades, motivo pelo qual foi considerada incompatível com as regras fiscais vigentes.
De acordo com o Executivo, esses trechos estavam diretamente vinculados à redução de alíquotas, o que motivou o veto.
Os vetos serão detalhados nesta quarta-feira (14), com a publicação oficial no Diário Oficial da União (DOU).


