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Imposto de Renda 2026: confira prazos, obrigatoriedades e documentos necessários para a declaração

Entrega deve começar em março e restituições tendem a ser pagas a partir do fim de maio
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A temporada do Imposto de Renda 2026 se aproxima. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado pela Receita Federal do Brasil, com base nos últimos anos fiscais, o prazo de entrega da declaração costuma começar em março e se encerrar no último dia útil de maio.

A expectativa é que o cronograma siga o padrão adotado em 2025, com liberação do programa gerador nas primeiras semanas de março.

Informe de rendimentos deve ser entregue até 27 de fevereiro

O informe de rendimentos, documento essencial para a declaração, deve ser disponibilizado pelos empregadores e pelo INSS até o dia 27 de fevereiro, último dia útil do mês.

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Caso o contribuinte não receba o documento, a orientação é solicitar diretamente à fonte pagadora ou utilizar a declaração pré-preenchida, disponível no sistema da Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?

Com base nas regras do ano fiscal de 2025, devem declarar em 2026 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (salários, aposentadorias, aluguéis);

  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440;

  • Pretendem compensar prejuízos da atividade rural;

  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Realizaram operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil;

  • Fizeram operações de day trade com ganho líquido;

  • Tiveram vendas mensais de ações acima de R$ 20 mil com lucro;

  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano;

  • Declararam bens no exterior ou participação em entidades controladas fora do país;

  • Foram titulares de trust no exterior;

  • Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias;

  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;

  • Receberam rendimentos financeiros ou dividendos de entidades no exterior.

Nova faixa de isenção não valerá para a declaração de 2026

Apesar da aprovação da nova tabela do Imposto de Renda, que ampliou a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, a mudança não impactará a declaração entregue em 2026.

Isso porque a nova regra só vale para rendimentos recebidos a partir de 2026, refletindo-se, na prática, apenas na declaração apresentada em 2027.

Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80. Com os ajustes aplicados desde maio, a isenção efetiva contempla rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos.

Quais documentos são necessários?

A organização prévia dos documentos é fundamental para evitar erros ou inconsistências.

Documentos pessoais

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);

  • Comprovante de endereço atualizado;

  • CPF do cônjuge;

  • Número do Título de Eleitor;

  • Recibo da declaração anterior (se houver);

  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;

  • Dados completos de dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;

  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;

  • Relatórios de aluguéis recebidos;

  • Informes de previdência privada;

  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.

Renda variável

  • Notas de corretagem;

  • DARFs pagos;

  • Informes de rendimentos de investimentos.

Quando começam as restituições?

Se o calendário seguir o padrão anterior, o primeiro lote de restituições deve ser pago em 29 de maio, último dia útil do mês.

O quinto e último lote tende a ser liberado até o fim de setembro, contemplando os contribuintes que entregarem a declaração mais tarde ou caírem na malha fina e regularizarem pendências.

A recomendação de especialistas é clara: organizar a documentação com antecedência e evitar deixar a entrega para os últimos dias, reduzindo o risco de erros e multas por atraso.

 

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