A temporada do Imposto de Renda 2026 se aproxima. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado pela Receita Federal do Brasil, com base nos últimos anos fiscais, o prazo de entrega da declaração costuma começar em março e se encerrar no último dia útil de maio.
A expectativa é que o cronograma siga o padrão adotado em 2025, com liberação do programa gerador nas primeiras semanas de março.
Informe de rendimentos deve ser entregue até 27 de fevereiro
O informe de rendimentos, documento essencial para a declaração, deve ser disponibilizado pelos empregadores e pelo INSS até o dia 27 de fevereiro, último dia útil do mês.
Caso o contribuinte não receba o documento, a orientação é solicitar diretamente à fonte pagadora ou utilizar a declaração pré-preenchida, disponível no sistema da Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?
Com base nas regras do ano fiscal de 2025, devem declarar em 2026 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
-
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (salários, aposentadorias, aluguéis);
-
Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
-
Tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440;
-
Pretendem compensar prejuízos da atividade rural;
-
Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
-
Realizaram operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil;
-
Fizeram operações de day trade com ganho líquido;
-
Tiveram vendas mensais de ações acima de R$ 20 mil com lucro;
-
Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
-
Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano;
-
Declararam bens no exterior ou participação em entidades controladas fora do país;
-
Foram titulares de trust no exterior;
-
Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias;
-
Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
-
Receberam rendimentos financeiros ou dividendos de entidades no exterior.
Nova faixa de isenção não valerá para a declaração de 2026
Apesar da aprovação da nova tabela do Imposto de Renda, que ampliou a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, a mudança não impactará a declaração entregue em 2026.
Isso porque a nova regra só vale para rendimentos recebidos a partir de 2026, refletindo-se, na prática, apenas na declaração apresentada em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80. Com os ajustes aplicados desde maio, a isenção efetiva contempla rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos.
Quais documentos são necessários?
A organização prévia dos documentos é fundamental para evitar erros ou inconsistências.
Documentos pessoais
-
Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
-
Comprovante de endereço atualizado;
-
CPF do cônjuge;
-
Número do Título de Eleitor;
-
Recibo da declaração anterior (se houver);
-
Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
-
Dados completos de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda
-
Informes de rendimentos do titular e dependentes;
-
Extratos bancários e de aplicações financeiras;
-
Relatórios de aluguéis recebidos;
-
Informes de previdência privada;
-
Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Renda variável
-
Notas de corretagem;
-
DARFs pagos;
-
Informes de rendimentos de investimentos.
Quando começam as restituições?
Se o calendário seguir o padrão anterior, o primeiro lote de restituições deve ser pago em 29 de maio, último dia útil do mês.
O quinto e último lote tende a ser liberado até o fim de setembro, contemplando os contribuintes que entregarem a declaração mais tarde ou caírem na malha fina e regularizarem pendências.
A recomendação de especialistas é clara: organizar a documentação com antecedência e evitar deixar a entrega para os últimos dias, reduzindo o risco de erros e multas por atraso.


