Manaus (AM) – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) detalhou as mudanças previstas no Projeto de Lei nº 3.066/2025, aprovado pelo Senado Federal, que endurece as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados no ambiente virtual. A proposta ainda depende de sanção presidencial para entrar em vigor.
O projeto prevê que esses crimes passem a ser considerados hediondos, além de ampliar as medidas de proteção e o atendimento às vítimas.
A aprovação ocorre em meio ao aumento da preocupação com a segurança de crianças e adolescentes na internet. Segundo o estudo Disrupting Harm in Brazil, divulgado pelo Unicef Innocenti em março deste ano, uma em cada cinco crianças e adolescentes de 12 a 17 anos foi vítima de abuso ou exploração sexual no Brasil em um período de um ano.
No Amazonas, o Núcleo de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Nudeca), da Defensoria Pública, atua no fortalecimento da rede de proteção desse público.
Penas mais rígidas
O texto aprovado aumenta as punições para crimes relacionados à produção, reprodução, venda, exposição, distribuição, troca ou divulgação de conteúdos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes, especialmente quando praticados pela internet ou redes sociais.
Caso o projeto seja sancionado:
- A pena para produzir, reproduzir, vender ou expor esse tipo de material passará de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.
- Já para distribuir, trocar ou divulgar conteúdos de violência sexual infantil, a pena será elevada de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão, também com aplicação de multa.
Além do aumento das penas, o projeto prevê atendimento psicológico e psicossocial integral e individualizado às vítimas, incluindo medidas para evitar a revitimização.
Uso da tecnologia amplia desafios
O levantamento do Unicef Innocenti aponta que a exploração e o abuso sexual infantil facilitados pela tecnologia estão associados a fatores como desigualdade social, desigualdade de gênero, falta de redes de apoio e falhas nos mecanismos de proteção.
A pesquisa também revela que:
- 99% das crianças e adolescentes entrevistados acessam a internet em casa;
- 60% utilizam a internet também na escola;
- Em 49% dos casos, os crimes foram cometidos por pessoas conhecidas da vítima, como familiares, amigos, professores ou treinadores.
Complemento ao ECA Digital
As novas medidas se somam ao chamado ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025, em vigor desde 17 de março.
A legislação estabelece diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, incluindo redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos e lojas virtuais, além de determinar que as plataformas ofereçam ferramentas para que pais e responsáveis possam monitorar e limitar o tempo de uso dos serviços por menores de idade.


