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Política

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes insalubres

Decisão do Supremo mantém exigência de tempo de contribuição em atividade de risco, mas elimina a necessidade de idade mínima criada pela Reforma da Previdência
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para a concessão da aposentadoria especial destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

A decisão foi concluída nesta quarta-feira (3) e teve como base uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

Por maioria dos votos, os ministros entenderam que a exigência de idade mínima contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é proteger trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à saúde ao longo da vida profissional.

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Idade mínima deixa de ser exigida

Com a decisão do STF, deixam de valer as regras que exigiam idade mínima de:

55 anos;

58 anos;

60 anos.

Esses limites haviam sido estabelecidos pela Reforma da Previdência aprovada em 2019 para trabalhadores que atuam em atividades consideradas insalubres ou perigosas.

Volta a valer apenas o tempo de exposição

A partir da decisão, o principal requisito para a aposentadoria especial volta a ser o período de trabalho em atividade exposta a agentes nocivos.

O trabalhador poderá solicitar o benefício após comprovar:

15 anos de atividade especial, nos casos de maior risco;

20 anos de atividade especial, para determinadas categorias;

25 anos de atividade especial, para atividades de menor grau de exposição.

O tempo exigido varia conforme o nível de risco e o agente nocivo presente no ambiente de trabalho.

Benefício é destinado a trabalhadores expostos a riscos

A aposentadoria especial é voltada para profissionais que atuam continuamente em ambientes com exposição a agentes prejudiciais à saúde, como:

Calor excessivo;

Radiações;

Produtos químicos tóxicos;

Agentes biológicos;

Ruído acima dos limites permitidos;

Outras condições insalubres previstas na legislação previdenciária.

Segundo os ministros, exigir que esses trabalhadores permanecessem por mais tempo nessas condições até atingirem uma idade mínima poderia comprometer ainda mais sua saúde.

STF mantém outras regras da reforma

Apesar de derrubar a exigência da idade mínima, o Supremo manteve outros pontos introduzidos pela Reforma da Previdência.

Continuam valendo:

As regras de cálculo do valor da aposentadoria especial;

A proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma de 2019.

Essa conversão permitia que o trabalhador utilizasse o período exercido em atividade insalubre para aumentar o tempo de contribuição em outras modalidades de aposentadoria.

Entendimento reforça proteção à saúde do trabalhador

Ao analisar o caso, os ministros concluíram que a aposentadoria especial possui caráter preventivo e protetivo, justamente por buscar afastar o trabalhador de ambientes nocivos antes que a exposição prolongada provoque danos ainda maiores à saúde.

Com a decisão, trabalhadores expostos a agentes insalubres não precisarão mais cumprir idade mínima para solicitar a aposentadoria especial, desde que comprovem o tempo de atividade exigido pela legislação para cada categoria profissional.

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