Duas entidades que representam empresas de apostas recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (28) para tentar suspender os efeitos da medida provisória que proíbe a operação das bets no Brasil.
O pedido foi apresentado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) ao ministro Luiz Fux, relator de processos relacionados ao setor no Supremo. As entidades querem que a medida seja suspensa até a conclusão da análise pelo Congresso Nacional ou até uma decisão definitiva do STF sobre o pedido.
A Medida Provisória nº 1.394, publicada na sexta-feira (25), proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. A regra alcança apostas esportivas e jogos on-line.
Entidades questionam aplicação imediata
No pedido apresentado ao Supremo, as associações argumentam que a mudança ocorreu de forma abrupta e pode provocar prejuízos às empresas que já possuíam autorização para operar no mercado brasileiro.
Segundo as entidades, as companhias fizeram investimentos para cumprir as exigências estabelecidas pelo marco regulatório das apostas, incluindo o pagamento de R$ 30 milhões por licença, além da constituição de reservas financeiras e adequações de conformidade e governança. O governo informa que foram concedidas 85 outorgas, que somaram R$ 2,55 bilhões.
Outro argumento apresentado pelas associações é que não haveria urgência suficiente para justificar a mudança por meio de medida provisória. Essa é uma alegação das entidades e ainda será submetida à análise judicial.
Sites devem sair do ar em outubro
Enquanto não houver uma decisão suspendendo seus efeitos, a medida provisória continua válida.
Desde 25 de setembro, as plataformas estão impedidas de receber novos aportes. Os apostadores têm até 23h59 de 5 de outubro para realizar a retirada voluntária dos valores disponíveis nas contas.
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão deixar de operar no país. O governo também determinou a retirada de materiais publicitários e patrocínios dentro do período estabelecido para a transição.
MP ainda será analisada pelo Congresso
Por se tratar de uma medida provisória, o texto produz efeitos desde sua publicação, mas precisa passar pelo Congresso Nacional para continuar valendo posteriormente. A MP tem vigência inicial de 60 dias, prorrogável uma vez pelo mesmo período.
Agora, caberá ao ministro Luiz Fux definir o encaminhamento do pedido apresentado pelas entidades. Segundo a Agência Brasil, o relator poderá analisar a questão individualmente e posteriormente submetê-la a referendo ou encaminhar o caso diretamente ao plenário. A Advocacia-Geral da União pediu prazo para se manifestar antes de eventual decisão.
Até que haja uma nova decisão judicial ou alteração durante a tramitação legislativa, o cronograma estabelecido pela medida provisória permanece em vigor.

