O Amazonas registrou 11 denúncias de possíveis irregularidades em propaganda eleitoral nos três primeiros dias da campanha das Eleições 2026. Os dados foram registrados na plataforma Pardal, da Justiça Eleitoral.
Do total, nove denúncias ocorreram em Manaus, enquanto Iranduba e Atalaia do Norte tiveram um registro cada. A campanha eleitoral começou oficialmente no último domingo (16), permitindo a realização de atos nas ruas e na internet.
Entre as denúncias, quatro envolvem propaganda no ambiente digital, três em bens públicos e uma em propriedade particular. Também foram registrados dois casos de boca de urna e um de impulsionamento irregular de conteúdo.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a propaganda em bens públicos, como ruas, praças e prédios pertencentes ao poder público, é proibida pela legislação eleitoral. Já em propriedades particulares, a divulgação pode ocorrer desde que respeite as regras e os limites estabelecidos pela lei.
O que pode e o que não pode na campanha
Entre as práticas proibidas estão a distribuição de brindes aos eleitores, fornecimento irregular de combustível e realização de enquetes eleitorais.
Por outro lado, estão permitidas, dentro das regras eleitorais, campanhas nas ruas, distribuição de material gráfico, propaganda nas redes sociais e impulsionamento pago de conteúdo. Integrantes das equipes de campanha também podem utilizar camisetas de identificação.
Como denunciar irregularidades
Eleitores podem denunciar possíveis irregularidades pelo aplicativo Pardal. Para registrar uma ocorrência, é necessário se identificar utilizando uma conta Gov.br ou o e-Título e apresentar elementos que ajudem a comprovar o caso, como fotografias.
O sistema também permite encaminhar alertas relacionados à desinformação eleitoral e direcionar comunicações sobre possíveis crimes eleitorais aos órgãos responsáveis.
Segundo o TRE-AM, os registros recebidos são analisados e encaminhados às unidades competentes. Quando necessário, os casos podem ser submetidos à autoridade judicial e posteriormente encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.

