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Polícia

Justiça autoriza Alexandre Nardoni a passar o fim do ano no Guarujá com a família

O casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá chega para depor sobre a morte da menina Isabella Nardoni — Foto: Alex Silva/Estadão
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Sentenciado a 30 anos e um mês de prisão pelo assassinato da filha Isabella, ele cumpre a pena em regime aberto desde maio.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou, na última quinta-feira (5), que Alexandre Nardoni passe o fim de ano com a família no Guarujá, litoral paulista. Nardoni foi condenado em 2010 a 30 anos e um mês de prisão pelo assassinato de sua filha, Isabella Nardoni, ocorrido em 2008. Atualmente, ele cumpre pena em regime aberto, mas não pode sair da capital paulista, onde reside, sem autorização judicial.

A decisão foi emitida pela juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, que destacou no documento de autorização que o condenado poderá deixar o endereço de domicílio “tendo em vista o cumprimento regular do regime aberto”.

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Caso Isabella Nardoni — Foto: Andre Penner /AP e Sérgio Castro

O documento, ao qual o Estadão teve acesso, estipula que Nardoni pode permanecer no Guarujá entre os dias 23 de dezembro e 3 de janeiro. Durante esse período, ele está impedido de deixar a residência familiar no Jardim Acapulco entre 20h e 6h, além de não poder frequentar bares, casas de jogos e “outros locais incompatíveis com o benefício conquistado”.

Progressão de regime

A progressão de Alexandre Nardoni para o regime aberto ocorreu em maio deste ano. Ele havia cumprido 16 anos de prisão, parte desse tempo em regime semiaberto, no qual já usufruía de saídas temporárias desde abril de 2019.

Na decisão publicada em 6 de maio, o juiz José Loureiro Sobrinho, da Vara Criminal de São José dos Campos, avaliou que Nardoni preenchia os requisitos necessários para a progressão de regime.

Nardoni deixa a cadeia para cumprir pena em regime aberto. — Foto: Nilton Fukuda

O magistrado destacou o bom comportamento de Nardoni, conforme relatórios da administração penitenciária, e o fato de ele retornar corretamente após saídas temporárias. Além disso, não foram registradas faltas disciplinares durante o cumprimento da pena.

“Preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício”, justificou o juiz.

Apesar da gravidade do crime, o magistrado enfatizou que não existem impedimentos para a busca pela ressocialização do condenado, que é um dos objetivos principais do regime aberto.

O caso Isabella Nardoni

No dia 29 de março de 2008, o Brasil testemunhou um dos crimes mais chocantes de sua história recente: o assassinato de Isabella Nardoni, uma criança de apenas 5 anos. O trágico evento ocorreu quando a menina foi lançada do sexto andar de um edifício na Vila Guilherme, zona norte de São Paulo, onde residiam o pai e a madrasta.

Para a justiça, o terrível incidente não foi uma queda acidental, mas sim um cruel homicídio. Isabella não apenas caiu, mas foi vítima de agressões antes de ser lançada pela janela, causando comoção nacional e gerando uma intensa investigação para garantir justiça à vítima.

Ambos negaram a autoria dos fatos durante todo o processo, mas as evidências apresentadas no julgamento levaram à condenação do casal.

 

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